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Despacho 20220/2006, de 4 de Outubro

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Sumário

Alarga o prazo de entrega do relatório do grupo interdepartamental ao qual cabe acompanhar e avaliar a intervenção precoce, a nível nacional, das orientações reguladoras do apoio integrado a crianças com deficiências ou em risco de atraso grave de desenvolvimento e suas famílias.

Texto do documento

Despacho 20 220/2006

1 - O despacho conjunto 30/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 11 de Janeiro de 2006, que clarifica o despacho conjunto que aprova as orientações reguladoras do apoio integrado a crianças com deficiências ou em risco de atraso grave de desenvolvimento e suas famílias, no âmbito da intervenção precoce, prevê que cabe ao grupo interdepartamental a que se refere o n.º 11.1 do despacho conjunto 891/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 19 de Outubro de 1999, proceder à avaliação global do desenvolvimento da intervenção precoce durante o período experimental de aplicação do referido despacho conjunto nos termos previstos no seu n.º 15.1, devendo ser apresentado um relatório no prazo máximo de seis meses, bem como as respectivas propostas que venham a ser consideradas como pertinentes.

2 - Considerando a necessidade demonstrada pelo referido grupo interdepartamental no sentido de ser alargado o prazo de entrega do relatório em causa em virtude da natureza, dimensão e exigências do trabalho a realizar, determina-se que a entrega do mesmo ocorra até à data limite de 30 de Novembro de 2006.

6 de Setembro de 2006. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva. - O Ministro da Saúde, António Fernando Correia de Campos. - A Ministra da Educação, Maria de Lurdes Reis Rodrigues.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/10/04/plain-202275.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/202275.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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