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Despacho 12917/2002, de 5 de Junho

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Texto do documento

Despacho 12 917/2002 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - No uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho 2867/2002, Diário da República, 2.ª série, n.º 30, de 5 de Fevereiro de 2002, proferido pelo director nacional da Polícia Judiciária, subdelego no subdirector nacional-adjunto, Dr. Pedro Maria Santos Silva Amaral, as seguintes competências para a prática de actos referentes à gestão de pessoal da Direcção Central de Investigação do Tráfico de Estupefacientes, que me haviam sido delegadas pelo despacho 1365/2001, Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 23 de Janeiro de 2001:

1 - Justificar e injustificar faltas.

2 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias.

3 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito nos termos da lei.

4 - Autorizar deslocações em serviço.

5 - Autorizar o abono antecipado de ajudas de custo a funcionários a deslocar em serviço urgente.

Este despacho produz efeitos a partir do dia de hoje.

20 de Maio de 2002. - O Director Nacional-Adjunto, Ferreira Leite.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2022631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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