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Aviso 5000/2002, de 5 de Junho

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Texto do documento

Aviso 5000/2002 (2.ª série) - AP. - Engenheiro Sotero Francisco Mariano Ribeiro, presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Foz Côa, faz saber que:

1 - Nos termos da deliberação tomada por unanimidade dos membros do executivo camarário, em sua reunião ordinária de 26 de Março de 2002, se encontra aberta a discussão pública (inquérito público), a que se refere o n.º 2 do artigo 79.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, para eventuais reclamações, observações, sugestões ou pedidos de esclarecimento sobre o Plano de Pormenor do Parque de Santa Bárbara, em Vila Nova de Foz Côa.

2 - Todos os documentos para consulta do Plano de Pormenor do Parque de Santa Bárbara encontram-se patentes ao público no edifício dos Paços do Concelho, Secretaria da Divisão de Higiene e Meio Ambiente, todos os dias úteis, das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos, e pelo período que vai do dia 15 de Maio ao dia 18 de Julho do presente ano.

Para conhecimento geral se fez o presente aviso e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo.

12 de Abril de 2001. - O Presidente da Câmara, Sotero Francisco Mariano Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2022556.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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