Aviso 7390-A/2002, de 4 de Junho
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    Corpo emitente:
    
      Ministério da Saúde - Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento
    
  
 
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    Fonte: Diário da República n.º 128/2002, 1º Suplemento, Série II de 2002-06-04.
  
 
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    Data:
      
        
          2002-06-04
        
      
 
  
  
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      Documento na página oficial do DRE
    
 
  
  
  
  
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Aviso 7390-A/2002 (2.ª série). - Por despacho de 29 de Maio de 2002, de harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto Regulamentar 61/94, de 12 de Outubro, autorizo a sociedade Seber Portuguesa Farmacêutica, S. A., com sede na Rua de Norberto de Oliveira, 1 a 5, 2675-130 Póvoa de Santo Adrião, a fabricar, comercializar por grosso e importar substâncias estupefacientes e psicotrópicas, e seus preparados, no seu armazém, sito na morada acima mencionada, sendo esta autorização válida por um ano a partir da data desta publicação e considerando-se renovada por igual período se o INFARMED nada disser até 90 dias antes do termo do prazo.
3 de Junho de 2002. - O Vice-Presidente do Conselho de Administração, Rogério Gaspar.
 
  
 
  
    
    
    - Extracto do Diário da República original:
    https://dre.tretas.org/dre/2022506.dre.pdf .
    
  
 
 
  Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
  
  
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      1994-10-12 -
      
      Decreto Regulamentar
      61/94 -
      Ministério da Justiça
      Estabelece as regras relativas ao controlo do mercado lícito de estupefacientes, substâncias psicotrópicas, precursores e outros produtos químicos susceptíveis de utilização no fabrico de droga, compreendidos nas tabelas I a VI anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro (revê a legislação do combate à droga e define o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas).
     
  
  
 
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