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Lei 27/81, de 22 de Agosto

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 192, de 22.08.1981, Pág. 2176
  • Data:
  • Diploma não vigente
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Sumário

Concede autorização legislativa ao Governo para alterar os regimes de comercialização de cereais e de ramas de açúcar.

Texto do documento

Lei 27/81
de 22 de Agosto
Concede autorização legislativa ao Governo para alterar os regimes de comercialização de cereais e de ramas de açúcar

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea e) do artigo 164.º e do artigo 168.º da Constituição, o seguinte:

ARTIGO 1.º
Fica o Governo autorizado a alterar os regimes de comercialização de cereais e de ramas de açúcar, eliminando a situação de exclusivo vigente para os mesmos produtos.

ARTIGO 2.º
No uso desta autorização legislativa deve o Governo acompanhar ou preceder tais medidas por regras e normas da efectiva defesa da concorrência.

ARTIGO 3.º
A autorização legislativa concedida pela presente lei caduca passados noventa dias sobre a data da sua entrada em vigor.

Aprovada em 9 de Julho de 1981.
O Presidente da Assembleia da República, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.

Promulgada em 8 de Agosto de 1981.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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