Edital 825/2002 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por despacho de 8 de Maio de 2002, de acordo com o disposto nos artigos 6.º, 7.º, 15.º, 19.º e 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias consecutivos, a partir da data da publicação do presente edital no Diário da República, concurso de provas públicas para provimento de uma vaga de professor-coordenador existente no quadro do Instituto Superior de Engenharia de Coimbra, conforme mapa anexo à Portaria 18/97, de 6 de Janeiro, e estrutura orgânica definida pela Portaria 1114/97, de 5 de Novembro, e o despacho 410/98 (2.ª série), de 8 de Janeiro, na área científica de Engenharia Informática e de Sistemas (no grupo de disciplinas de Base de Dados).
2 - Ao presente concurso serão admitidos os candidatos que se encontrem nas condições previstas no artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
3 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser dirigidos ao presidente do Instituto Politécnico de Coimbra e ser entregues pessoalmente ou enviados pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, para o Instituto Politécnico de Coimbra, Avenida do Dr. Marnoco e Sousa, 30, 3000-271 Coimbra, deles devendo constar os seguintes elementos: nome completo, filiação, naturalidade, número do bilhete de identidade, data e arquivo que o emitiu, data de nascimento, residência, telefone, graus académicos e respectivas classificações finais, bem como todos os elementos que sejam susceptíveis de interferir na ordenação dos candidatos.
4 - Os candidatos deverão fazer acompanhar os seus requerimentos dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo em como se encontra nas condições previstas no artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;
b) Certificado de habilitações;
c) Certidão de nascimento;
d) Bilhete de identidade;
e) Certificado do registo criminal;
f) Atestado de acordo com o disposto no Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;
g) Documento comprovativo de terem satisfeito a lei de serviço militar;
h) Cinco exemplares do curriculum vitae detalhado;
i) Cinco exemplares da lição a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;
j) Cinco exemplares da dissertação a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;
l) Cinco exemplares dos trabalhos mencionados no curriculum vitae.
4.1 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas c), d), f) e g) aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma daquelas alíneas.
4.2 - O júri do concurso, nomeado por despacho de 8 de Maio de 2002 do presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, terá a seguinte constituição:
Presidente - Doutor José Manuel Torres Farinha, presidente do Instituto Politécnico de Coimbra.
Vogais:
Doutor António Dias Figueiredo, professor catedrático do Departamento de Engenharia Informática da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.
Doutor Carlos Fernando da Silva Ramos, professor-coordenador do Departamento de Engenharia Informática do Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico do Porto.
Doutor António Dourado Correia, professor catedrático do Departamento de Engenharia Informática da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.
14 de Maio de 2002. - O Presidente, José Manuel Torres Farinha.