Portaria 711/81
de 21 de Agosto
Tendo em vista as disposições do artigo 10.º do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, o seguinte:
1.º autorizado o conselho administrativo dos Serviços Sociais da Guarda Fiscal a celebrar um contrato-promessa de compra e venda com Joban - Construções, Lda., de Aveiro, para a aquisição de um prédio com 10 habitações devidamente concluído, na freguesia de Esgueira, Aveiro, pelo preço total de 2750000$00.
2.º - 1 - Os encargos resultantes da execução do contrato referido no artigo anterior serão liquidados de acordo com o seguinte plano:
Em 1981 - até 16500000$00;
Em 1982 - até 11000000$00.
2 - A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.
Ministério das Finanças e do Plano, 4 de Agosto de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão.