de 3 de Outubro
No âmbito do Plano de Desenvolvimento Rural, abreviadamente designado por RURIS, foi publicada a Portaria 99/2001, de 16 de Fevereiro, que estabelece o regime de ajudas à intervenção Reforma Antecipada.Atendendo a que estamos no último ano da aplicação daquele regime de ajudas, as candidaturas apresentadas devem estar aprovadas até 15 de Outubro do corrente ano, pelo que importa proceder ao seu fecho.
Por outro lado, o Decreto-Lei 64/2004, de 22 de Março, que estabelece as regras gerais de aplicação do RURIS, onde se insere a intervenção Reforma Antecipada, veio extinguir a figura do gestor e atribuir ao Instituto de Desenvolvimento Rural e Hidráulica algumas competências ao nível da gestão.
Assim:
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 64/2004, de 22 de Março:
Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Trabalho e da Solidariedade Social, o seguinte:
1.º O artigo 15.º do Regulamento de Aplicação da Intervenção Reforma Antecipada, aprovado pela Portaria 99/2001, de 16 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 15.º
[...]
1 - ...........................................................................2 - A decisão de candidaturas e as suas alterações compete ao presidente do Instituto de Desenvolvimento Rural e Hidráulica (IDRHa).» 2.º São ratificados todos os actos praticados pelo presidente do IDRHa no âmbito da intervenção Reforma Antecipada desde a data de entrada em vigor do Decreto-Lei 64/2004, de 22 de Março.
3.º Não são admitidas novas candidaturas às ajudas previstas no Regulamento aprovado pela Portaria 99/2001, de 16 de Fevereiro, a partir do dia seguinte à data da publicação do presente diploma.
Em 18 de Setembro de 2006.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva.