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Portaria 1075/2006, de 3 de Outubro

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Sumário

Altera o Regulamento de Aplicação da Intervenção Reforma Antecipada, aprovado pela Portaria n.º 99/2001, de 16 de Fevereiro, e procede ao fecho a partir de 4 de Outubro de 2006 das candidaturas às ajudas nele previstas.

Texto do documento

Portaria 1075/2006

de 3 de Outubro

No âmbito do Plano de Desenvolvimento Rural, abreviadamente designado por RURIS, foi publicada a Portaria 99/2001, de 16 de Fevereiro, que estabelece o regime de ajudas à intervenção Reforma Antecipada.

Atendendo a que estamos no último ano da aplicação daquele regime de ajudas, as candidaturas apresentadas devem estar aprovadas até 15 de Outubro do corrente ano, pelo que importa proceder ao seu fecho.

Por outro lado, o Decreto-Lei 64/2004, de 22 de Março, que estabelece as regras gerais de aplicação do RURIS, onde se insere a intervenção Reforma Antecipada, veio extinguir a figura do gestor e atribuir ao Instituto de Desenvolvimento Rural e Hidráulica algumas competências ao nível da gestão.

Assim:

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 64/2004, de 22 de Março:

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Trabalho e da Solidariedade Social, o seguinte:

1.º O artigo 15.º do Regulamento de Aplicação da Intervenção Reforma Antecipada, aprovado pela Portaria 99/2001, de 16 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 15.º

[...]

1 - ...........................................................................

2 - A decisão de candidaturas e as suas alterações compete ao presidente do Instituto de Desenvolvimento Rural e Hidráulica (IDRHa).» 2.º São ratificados todos os actos praticados pelo presidente do IDRHa no âmbito da intervenção Reforma Antecipada desde a data de entrada em vigor do Decreto-Lei 64/2004, de 22 de Março.

3.º Não são admitidas novas candidaturas às ajudas previstas no Regulamento aprovado pela Portaria 99/2001, de 16 de Fevereiro, a partir do dia seguinte à data da publicação do presente diploma.

Em 18 de Setembro de 2006.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/10/03/plain-202239.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/202239.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-16 - Portaria 99/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Regulamento de Aplicação da Intervenção Reforma Antecipada do Programa de Desenvolvimento Rural - RURIS.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Decreto-Lei 64/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece as regras gerais de aplicação do Plano de Desenvolvimento Rural (RURIS).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-03-14 - Decreto-Lei 38/2014 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Atribui ao Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P. (IFAP, I.P.) a coordenação da gestão da intervenção «Reforma Antecipada» do Plano de Desenvolvimento Rural (RURIS), para o período de 2000 a 2006, e a coordenação da gestão e do controlo do «Regime de Ajudas à Cessação da Atividade Agrícola», ao abrigo do regime instituído pelo Regulamento (CEE) n.º 2079/92 (EUR-Lex), do Conselho, de 30 de junho de 1992.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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