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Declaração de Rectificação 70/2006, de 3 de Outubro

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 868/2006, de 29 de Agosto, da Presidência do Conselho de Ministros e dos Ministérios da Defesa Nacional, do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, da Economia e da Inovação e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que define os condicionalismos ao exercício da pesca lúdica em águas interiores marítimas, águas interiores não marítimas sob jurisdição da autoridade marítima e águas oceânicas da subárea da zona económica exclusiva do continente.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 70/2006

Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, a Portaria 868/2006, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 166, de 29 de Agosto de 2006, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No anexo III, onde se lê «Medição do tamanho dos peixes, crustáceos e moluscos a que se refere o n.º 2 do artigo 9.º» deve ler-se «Medição do tamanho dos peixes, crustáceos e moluscos a que se refere o n.º 3 do artigo 8.º».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Setembro de 2006. - Pelo Secretário-Geral, a Secretária-Geral-Adjunta, Ana Almeida.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/10/03/plain-202233.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/202233.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-08-29 - Portaria 868/2006 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional, do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, da Economia e da Inovação e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Define os condicionalismos ao exercício da pesca lúdica em águas interiores marítimas, águas interiores não marítimas sob jurisdição da autoridade marítima e águas oceânicas da subárea da zona económica exclusiva do continente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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