Declaração de Rectificação 70/2006, de 3 de Outubro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros
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Fonte: Diário da República n.º 191/2006, Série I de 2006-10-03.
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Data:
2006-10-03
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Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 868/2006, de 29 de Agosto, da Presidência do Conselho de Ministros e dos Ministérios da Defesa Nacional, do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, da Economia e da Inovação e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que define os condicionalismos ao exercício da pesca lúdica em águas interiores marítimas, águas interiores não marítimas sob jurisdição da autoridade marítima e águas oceânicas da subárea da zona económica exclusiva do continente.
Declaração de Rectificação 70/2006
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, a Portaria 868/2006, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 166, de 29 de Agosto de 2006, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No anexo III, onde se lê «Medição do tamanho dos peixes, crustáceos e
moluscos a que se refere o n.º 2 do artigo 9.º» deve ler-se «Medição do tamanho dos peixes, crustáceos e moluscos a que se refere o n.º 3 do artigo 8.º».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Setembro de 2006. - Pelo Secretário-Geral, a Secretária-Geral-Adjunta, Ana Almeida.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/10/03/plain-202233.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/202233.dre.pdf .
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