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Despacho 12700/2002, de 4 de Junho

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Texto do documento

Despacho 12 700/2002 (2.ª série). - Subdelegação de competências no director da Administração e Mobilização de Pessoal. - 1 - Ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, conjugado com o n.º 5 do despacho 24 987/2001 (2.ª série), de 7 de Novembro, do general Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 283, de 7 de Dezembro de 2001, subdelego no major general José Manuel Freire Nogueira, director da Administração e Mobilização de Pessoal (DAMP), a competência [resultante dos artigos 17.º, n.º 1, alínea a), e 4.º, alínea b), do sobredito diploma legal] para autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como com empreitadas de obras públicas, até Euro 49 879,80.

2 - Desde já fica autorizado o major general José Manuel Freire Nogueira a subdelegar no subdirector da DAMP a competência para a prática dos actos referidos no n.º 1.

3 - Este despacho produz efeitos a partir de 16 de Maio de 2002, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

17 de Maio de 2001. - O Ajudante-General do Exército, Jorge Manuel Silvério, tenente-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2022237.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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