de 9 de Abril
A necessidade de proporcionar às famílias meios que as ajudem a desenvolver-se harmoniosamente aparece cada vez mais como uma constante preocupação das sociedades modernas. Necessidade para a qual se encontra uma importante resposta logo no dimensionamento dessas famílias, conseguido através de métodos de planeamento familiar.Entre nós o sentimento dessa necessidade foi claramente expresso na Constituição, que, no capítulo dos direitos e deveres sociais, artigo 67.º, explicita que:
O Estado reconhece a constituição da família e assegura a sua protecção, incumbindo-lhe, designadamente:
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d) Promover, pelos meios necessários, a divulgação dos métodos de planeamento familiar e organizar as estruturas jurídicas e técnicas que permitam o exercício de uma paternidade consciente;
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Atenta às necessidades sociais e sua evolução e de acordo com as finalidades estatutárias, vem a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, adiante designada por Misericórdia de Lisboa, fazendo a divulgação de todos os métodos de planeamento familiar, com excepção dos abortivos, através dos seus dispensários de assistência materno-infantil, para o que desde 1977 vem preparando os correspondentes técnicos, através de cursos sucessivamente aperfeiçoados. Cursos a partir dos quais se pretende atingir um triplo objectivo: como bases de aperfeiçoamento para pessoal de saúde; como propedêuticos dos cursos de assistentes conjugais, e como instrumentos de informação criteriosa para outras pessoas interessadas num conhecimento mais profundo das técnicas, quer para uso próprio, quer para divulgação restrita e informal.
Assim:
Considerando as necessidades crescentes do planeamento familiar e considerando que a Misericórdia de Lisboa já vem preparando os respectivos técnicos através de cursos que obedecem a esquemas que muito se aproximam dos modelos internacionais mais correntemente adoptados;
Considerando, finalmente, que se prevê também a oficialização do curso para assistentes conjugais, para cuja formação é obrigatória a frequência dos cursos de planeamento familiar:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Assuntos Sociais, o seguinte:
1.º É oficialmente instituído na Santa Casa da Misericórdia de Lisboa o curso de planeamento familiar, com a duração de três meses e abrangendo as seguintes áreas:
a) Sensibilização e enquadramento, que engloba:
1.1 - Planeamento e vida conjugal;
1.2 - Aspectos psicológicos;
1.3 - Aspectos sociológicos;
1.4 - Aspectos demográficos;
b) Teoria e prática de planeamento familiar (técnica de abordagem e reuniões):
2.1 - Anatomia e fisiologia de reprodução;
2.2 - Métodos artificiais de planeamento familiar - mecânicos;
2.3 - Métodos artificiais de planeamento familiar - hormonais;
2.4 - Métodos naturais - fundamentos;
2.5 - Métodos naturais - prática;
2.6 - Técnicas de acolhimento;
2.7 - Ensino;
mais oito sessões práticas de duas horas ao longo de dois meses.
2.º O curso será ministrado por técnicos de reconhecida competência nas diversas matérias, se necessário, especialmente contratados para o efeito, cabendo a respectiva direcção a uma comissão designada pela administração da Misericórdia de Lisboa.
3.º Para admissão ao curso é exigido, como habilitação mínima, o curso complementar do ensino secundário ou equivalente.
4.º A avaliação de conhecimentos será feita, no final de cada curso, através de uma prova escrita e de uma prova prática, que incidirá particularmente sobre planeamento por métodos naturais.
5.º As dúvidas e omissões que se verificarem na aplicação da presente portaria serão resolvidas por deliberação da Mesa da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.
Ministério dos Assuntos Sociais, 26 de Março de 1981. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Carlos Matos Chaves de Macedo.