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Portaria 239/82, de 24 de Fevereiro

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Sumário

Institui na Santa Casa da Misericórdia de Lisboa o curso de assistentes conjugais e familiares, destinado a proporcionar uma preparação especializada no âmbito do planeamento familiar, educação afectiva e sexual, educação para a saúde e outras e define a sua dinâmica.

Texto do documento

Portaria 239/82
de 24 de Fevereiro
A assistência conjugal e familiar é um tipo de auxílio em expansão em diversos países que, através de organismos e pelo incentivo a entidades particulares, alargam e multiplicam as formas de auxílio a casais, famílias e jovens em dificuldades. Auxílio de grande alcance social por contribuir para dissipar certas tensões e resolver alguns dos problemas que a vida moderna vem impondo às pessoas, as mais das vezes impreparadas para suportar umas e solucionar outros. Daí que organizações internacionais, nomeadamente o Conselho da Europa, se tenham vindo a interessar por este tipo de auxílio, produzindo recomendações que visam mesmo a formação dos respectivos técnicos, os assistentes conjugais e familiares.

Entre nós quase nada ainda se fez no sentido de preparar tais técnicos através de programas sistemáticos e contínuos, pelo que aparece como francamente inovador o programa que, desde 1978, vem funcionando como experiência-piloto na Misericórdia de Lisboa. Assim:

Considerando que o auxílio prestado por assistentes conjugais e familiares se insere nos programas de acção social preconizados pelos Estados modernos;

Considerando a utilidade, já comprovada pela experiência, do programa em curso nesta instituição, que importa prosseguir em bases sólidas e duradouras, dando seguimento ao preconizado na Portaria 336/81, de 9 de Abril, que instituiu o curso de Planeamento Familiar na Misericórdia de Lisboa;

Considerando que o programa do curso aí ministrado corresponde às mais recentes recomendações de organismos internacionais;

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Assuntos Sociais:
1.º É instituído na Santa Casa da Misericórdia de Lisboa o curso de assistentes conjugais e familiares.

2.º O curso destina-se a proporcionar uma preparação especializada para colaborar em acções a desenvolver pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa no âmbito do planeamento familiar, educação afectiva e sexual, educação para a saúde e outras.

3.º O curso de assistentes conjugais e familiares funciona sob a responsabilidade da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e é ministrado por especialistas de reconhecida competência técnica nas diversas disciplinas.

4.º A direcção técnica do curso será assegurada por uma comissão designada pela mesa da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

5.º O curso tem a duração de 3 anos e compreende 2 graus: o 1.º grau será obtido mediante a frequência do 1.º ano, com aproveitamento, e o 2.º grau mediante a frequência, com aproveitamento, dos 2 últimos anos.

6.º O plano geral do curso, constante do quadro anexo a este diploma e que inclui igualmente a estrutura curricular e distribuição da carga horária, inclui a realização de estágios e acções de treino e abrange ensino prático e teórico-prático nas áreas de Biologia, Psicologia, Sociologia, Direito e Moral e Religião.

7.º Os programas das disciplinas, bem como a frequência mínima obrigatória e os métodos de avaliação do aproveitamento, serão aprovados pela mesa da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

8.º A admissão ao 1.º ano fica condicionada a indivíduos com habilitações do curso complementar dos liceus ou equivalente e à frequência com aproveitamento do curso de Planeamento Familiar, instituído pela Portaria 336/81, de 9 de Abril.

9.º A selecção dos candidatos ao ingresso no 1.º ano será feita pela direcção do curso, de acordo com critérios a aprovar pela mesa da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

10.º A admissão de candidatos à frequência do 2.º grau far-se-á nos termos do número anterior de entre indivíduos que tenham obtido classificação igual ou superior a Bom no 1.º grau.

11.º Os indivíduos habilitados com o curso de assistentes conjugais e familiares poderão, sem prejuízo das categorias profissionais existentes e em complemento das suas actividades, colaborar em acções para as quais foram preparados pelo curso e para que sejam solicitados pelos serviços da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

12.º As dúvidas e omissões que se verificarem na aplicação do presente diploma serão resolvidas por deliberação da mesa da Santa Casa da Misericórida de Lisboa.

Ministério dos Assuntos Sociais, 25 de Janeiro de 1982. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Luís Eduardo da Silva Barbosa.


Curso de assistentes conjugais e familiares da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/121987.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-04-09 - Portaria 336/81 - Ministério dos Assuntos Sociais - Gabinete do Ministro

    Cria na Santa Casa da Misericórdia de Lisboa o curso de planeamento familiar, com a duração de três meses.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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