Despacho 4742/2002, de 4 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção-Geral da Administração Educativa
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Fonte: Diário da República n.º 128/2002, Apêndice 71/2002, Série II de 2002-06-04.
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Data:
2002-06-04
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Despacho 4742/2002 (2.ª série) - AP. - Autorizado o regresso da situação de licença sem vencimento para acompanhamento do cônjuge colocado no estrangeiro, nos termos do n.º 1, artigo 88.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, na redacção dada pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, com efeitos a partir das datas indicadas, às seguintes professoras:
(ver documento original)
(Não carecem de visto ou anotação do Tribunal de Contas.)
6 de Maio de 2002. - A Directora-Geral, Joana Orvalho.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2022018.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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1999-08-11 -
Lei
117/99 -
Assembleia da República
Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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