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Despacho 4741/2002, de 4 de Junho

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Texto do documento

Despacho 4741/2002 (2.ª série) - AP. - Autorizado o regresso da situação de licença sem vencimento de longa duração, nos termos do artigo 107.º do Estatuto da Carreira Docente e do artigo 82.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, na redacção dada pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, a partir de 1 de Setembro de 2002, aos docentes abaixo indicados:

Nome ... Quadro ... Grupo ... Escola/Jardim-de-infância ... DRE

António Avelino Paiva Dias Pereira ... PQND ... 09 ... EB 2 de D. Manuel Faria e Sousa ... Norte

Cláudia Maria Silva Chaves Almeida ... PQND ... 22 ... ES de Águas Santas ... Norte

Domingos Benjamim Carneiro Ferreira ... PQND ... 01 ... EB 2,3 de Nadir Afonso ... Norte

Fernando Hilário Mendes Ferreira ... PQND ... 21 ... ES de Augusto Gomes, Matosinhos ... Norte

Fernando Manuel Oliveira Fernandes ... PQND ... 01 ... EB 1,2,3 de Santo Onofre ... Lisboa

Maria Graça Delgado Barbosa Carvalho ... EQU ... - ... JI do Bairro do Bom Pastor ... Norte

Maria Gualberta Fernandes Mota Dias ... PQG ... - ... EB 1 de Samora Correia n.º 2 ... Lisboa

Maria José Amarante Correia Oliveira ... PQND ... 04 ... EB 2,3 de Francisco de Arruda ... Lisboa

Paulo Jorge Gião Nogueira ... PQND ... 15 ... ES do Prof. Dr. Flávio F. Pinto de Resende ... Norte

(Não carecem de visto ou anotação do Tribunal de Contas.)

6 de Maio de 2002. - A Directora-Geral, Joana Orvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2022017.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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