Onde se lê «[...] Decreto-Lei 492/72 [...]» deve ler-se «[...] Decreto-Lei n.º
498/72 [...]».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Março de 1981. - O Secretário-Geral, França Martins.
A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.
dre.tretas.org
Onde se lê «[...] Decreto-Lei 492/72 [...]» deve ler-se «[...] Decreto-Lei n.º
498/72 [...]».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Março de 1981. - O Secretário-Geral, França Martins.
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Torna extensivas às forças armadas no ultramar e aos funcionários civis nelas prestando serviço as disposições contidas no Decreto-lei n.º 457/72, de 15 de Novembro, respeitante à atribuição de um suplemento eventual de ordenado ou pensão no mês de Dezembro de 1972.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/202199/declaracao-DD6461-de-9-de-abril