Onde se lê «[...] Decreto-Lei 492/72 [...]» deve ler-se «[...] Decreto-Lei n.º
498/72 [...]».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Março de 1981. - O Secretário-Geral, França Martins.
dre.tretas.org
Onde se lê «[...] Decreto-Lei 492/72 [...]» deve ler-se «[...] Decreto-Lei n.º
498/72 [...]».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Março de 1981. - O Secretário-Geral, França Martins.
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Torna extensivas às forças armadas no ultramar e aos funcionários civis nelas prestando serviço as disposições contidas no Decreto-lei n.º 457/72, de 15 de Novembro, respeitante à atribuição de um suplemento eventual de ordenado ou pensão no mês de Dezembro de 1972.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/202199/declaracao-DD6461-de-9-de-abril