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Despacho 12676/2002, de 3 de Junho

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Texto do documento

Despacho 12 676/2002 (2.ª série). - Por deliberação do conselho científico de 5 de Março último, nos termos do artigo 29.º dos Estatutos do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE), foram alterados a estrutura curricular e o plano de estudos do mestrado em Finanças, anexos I e II do despacho 13 849/2001 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 3 de Julho de 2001, conforme se publica.

3 de Abril de 2002. - O Presidente, João de Freitas Ferreira de Almeida.

ANEXO I

Curso de mestrado em Finanças

1 - Área científica de referência - Finanças.

2 - Duração da parte escolar - três trimestres.

3 - Duração da preparação da dissertação - 12 meses após a conclusão da parte escolar.

4 - Número total de unidades de crédito necessário à conclusão da parte escolar - 18.

ANEXO II

Plano de estudos

Disciplinas ... Carga horária ... Unidades de crédito

1.º trimestre

Análise e Avaliação de Empresas ... 30 ... 2

Investimentos Financeiros ... 30 ... 2

Derivados e Gestão de Riscos ... 30 ... 2

2.º trimestre

Opções Financeiras ... 30 ... 2

Corporate Finance ... 30 ... 2

Disciplina Optativa ... 30 ... 2

3.º trimestre

Disciplina optativa ... 30 ... 2

Disciplina optativa ... 30 ... 2

Disciplina optativa ... 30 ... 2

4.º trimestre

Métodos e Estudos Empíricos em Finanças (ver nota 1) ... 30 ... -

(nota 1) Disciplina de preparação para realização da dissertação.

Disciplinas optativas:

Contabilidade dos Instrumentos Financeiros;

Contabilidade e Controlo de Gestão;

Fiscalidade Empresarial;

Estratégia Financeira da Empresa;

Finanças e Investimentos Internacionais;

Mercados e Instrumentos de Taxa de Juro;

Gestão de Instituições Financeiras;

Gestão de Carteiras de Investimentos;

Entrepreneurial Finance;

Complementos de Opções;

Análise e Controlo de Riscos;

Finanças e Investimentos Imobiliários.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2021969.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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