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Deliberação 934/2002, de 3 de Junho

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Texto do documento

Deliberação 934/2002. - Por deliberação da secção permanente do senado, em reunião de 13 de Março de 2002 e sob proposta do conselho científico da Faculdade de Letras desta Universidade, foram alterados o artigo 20.º e o anexo I do regulamento do curso integrado em estudos pós-graduados em História Medieval e do Renascimento, da Faculdade de Letras desta Universidade, publicado pela resolução 79/89 (2.ª série), no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 26 de Julho de 1999, alterado pelo aviso 860/2001 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 17 de Janeiro de 2001, que passam a ter a seguinte redacção:

"Artigo 20.º

Duração do curso para a via de doutoramento

1 - A duração normal do curso é de cinco anos.

2 - O prazo de elaboração da dissertação poderá ser prorrogado em casos excepcionais, sujeitos a parecer favorável do conselho científico, sob proposta da comissão coordenadora do curso.

3 - O registo do tema e do plano da tese deverá realizar-se nos três meses subsequentes ao cumprimento do artigo 4.º, n.º 3, perante a comissão coordenadora do curso.

4 - Os alunos que, à data da inscrição no 1.º ano, sejam já possuidores do grau de mestre apenas terão de frequentar o 1.º ano (correspondente à parte escolar) e mais três (correspondentes à elaboração da dissertação).

5 - Os alunos que tenham frequentado e sido aprovados no mestrado (artigo 13.º) poderão solicitar a sua inscrição imediata na via de doutoramento, devendo frequentar os três anos seguintes (correspondentes à elaboração da dissertação).

ANEXO I

1 - Cada semestre do 1.º ano do curso (parte escolar):

1.1 - Uma disciplina:

Número de horas lectivas - 44;

Créditos - 2;

Requisitos de aprovação - frequência e apresentação de trabalho final.

1.2 - Um seminário obrigatório:

Número de horas lectivas - 60;

Créditos - 2;

Requisitos de aprovação - frequência e apresentação de trabalho final.

1.3 - Um seminário em opção:

Número de horas lectivas - 60;

Créditos - 2;

Requisitos de aprovação - frequência e apresentação de trabalho final.

Total do 1.º ano - cento e sessenta e quatro horas lectivas e 6 créditos por semestre, num total de trezentas e vinte e oito horas e 12 créditos.

2 - Cada semestre do 2.º ano do curso (via de doutoramento):

2.1 - Seminário obrigatório (em continuidade de um dos seminários de opção frequentados no 1.º ano):

Número de horas lectivas - 60;

Créditos - 2;

Requisitos de aprovação - frequência e apresentação de trabalho final.

Total do 2.º ano - cento e vinte horas lectivas e 4 créditos.

3 - 3.º, 4.º e 5.º anos do curso (via de doutoramento):

3.1 - Três apresentações de textos científicos originais.

3.2 - Participação em reuniões científicas.

Total dos 3.º, 4.º e 5.º anos: 6 créditos.

Total do curso: quatrocentas e quarenta e oito horas lectivas e 22 créditos.

16 de Maio de 2002. - O Reitor, José Ângelo Novais Barbosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2021952.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Não tem documento Diploma não vigente 1989-08-01 - RESOLUÇÃO 79/89 - PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    Adjudica a empreitada de Construção do Centro de Saúde de São Roque do Pico o Soares da Costa, S.A.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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