Deliberação 931/2002. - Por deliberação de 18 de Março de 2002, o conselho de administração do INFARMED - Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento deferiu a caducidade da AIM para o medicamento Isofluranod, tendo como titular de AIM a empresa Rhône-Poulenc Rorer, Lda.
A referida deliberação contém uma incorrecção, uma vez que o titular de AIM é a empresa Rhône-Poulenc Chemicals, Ltd., e não a supracitada.
Assim, nos termos do artigo 148.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera rectificar a deliberação de 18 de Março de 2002, passando a incluir como titular de AIM a empresa Rhône-Poulenc Chemicals, Ltd.
6 de Maio de 2002. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Emília Alves, vogal.