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Deliberação 931/2002, de 3 de Junho

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Texto do documento

Deliberação 931/2002. - Por deliberação de 18 de Março de 2002, o conselho de administração do INFARMED - Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento deferiu a caducidade da AIM para o medicamento Isofluranod, tendo como titular de AIM a empresa Rhône-Poulenc Rorer, Lda.

A referida deliberação contém uma incorrecção, uma vez que o titular de AIM é a empresa Rhône-Poulenc Chemicals, Ltd., e não a supracitada.

Assim, nos termos do artigo 148.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera rectificar a deliberação de 18 de Março de 2002, passando a incluir como titular de AIM a empresa Rhône-Poulenc Chemicals, Ltd.

6 de Maio de 2002. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Emília Alves, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2021885.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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