Rectificação 1181/2002. - Por ter havido lapso na publicação inserta no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 16 de Abril de 2002, a pp. 6965 e 6966, rectifica-se o despacho 7814/2002 (2.ª série), pelo que onde se lê:
"k) Autorizar despesas e respectivos pagamentos até ao valor máximo indicado para as seguintes rubricas orçamentais:
02.01.03 - Material de secretaria - Euro 49,88;
02.02.06 - Consumos de secretaria - Euro 199,52;
02.03.01 - Encargos com instalações - Euro 374,10;
02.03.02 - Conservação de bens - Euro 299,28;
02.03.06 - Comunicações - Euro 598,56;
02.03.07 - Transportes - Euro 64,84;
02.03.10 - Aquisição de serviços - outros serviços - Euro 79,81;
04.03.01 - Transferências a particulares - Euro 124,70."
deve ler-se:
"k) Autorizar despesas e respectivos pagamentos até ao valor máximo indicado para as seguintes rubricas orçamentais:
02.01.03 - Material de secretaria - Euro 49,88;
02.02.06 - Consumos de secretaria - Euro 199,52;
02.02.08 - Outros bens não duradouros - Euro 49,88;
02.03.01 - Encargos com instalações - Euro 374,10;
02.03.02 - Conservação de bens - Euro 299,28;
02.03.06 - Comunicações - Euro 598,56;
02.03.07 - Transportes - Euro 64,84;
02.03.10 - Aquisição de serviços - outros serviços - Euro 79,81;
04.03.01 - Transferências a particulares - Euro 124,70."
5 de Abril de 2002. - A Directora Regional, Maria de Lurdes de França Machado Vieira de Faria.