Aviso 678/2006
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 14 de Dezembro de 2005, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a França comunicado a alteração da sua autoridade central relativamente à Convenção Relativa à Competência das Autoridades e à Lei Aplicável em Matéria de Protecção de Menores, adoptada na Haia em 5 de Outubro de 1961.
A autoridade nacional passa a ser a seguinte:
Ministère de la Justice, direction des Affaires civiles et du Sceau, bureau de l'Entraide civile et commerciale internationale (D3), 13, place Vendôme, 75042 Paris Cedex 01; telefone: +33(1)44776452; fax: +33(1)44776122; endereço electrónico: entraide-civile-internationale@justice.gouv.fr.
A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto-Lei 48494, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 172, de 22 de Julho de 1968, e ratificada em 6 de Dezembro de 1968 por aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 20, de 24 de Janeiro de 1969.
A Convenção encontra-se em vigor para a República Portuguesa desde 4 de Fevereiro de 1969, de acordo com aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 20, de 24 de Janeiro de 1969.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 5 de Setembro de 2006. - O Director, Luís Serradas Tavares.