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Aviso 7241/2002, de 1 de Junho

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Texto do documento

Aviso 7241/2002 (2.ª série). - Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que se encontra afixada na Sub-Região de Saúde de Lisboa, sita na Avenida dos Estados Unidos da América, 75, 2.º, em Lisboa, a lista de classificação final dos candidatos ao concurso externo de ingresso para 29 lugares na categoria de assistente administrativo da carreira de assistente administrativo do quadro de pessoal da Sub-Região de Saúde de Lisboa, aprovado pela Portaria 772-B/96, publicada no 6.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302, de 31 de Dezembro de 1996, cujo aviso de abertura n.º 1955/2000 (2.ª série) foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 27, de 2 de Fevereiro de 2000.

De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 43.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os interessados dispõem do prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso para interpor recurso hierárquico, se assim o entenderem, do despacho de homologação da lista de classificação final, para o membro do Governo competente.

14 de Maio de 2002. - A Presidente do Júri, Maria Teresa de Sousa Ramalhete.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2021062.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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