Contrato 1775/2002. - Pacto para o desenvolvimento do Alto Tâmega - 2001-2003. - Considerando o objectivo de aprofundar a valorização do território nacional e a estratégia de discriminar positivamente os espaços do interior do País onde persistem estrangulamentos e problemas associados à baixa densidade de agentes, de iniciativas e de investimentos;
Considerando a preparação - pelo Ministério do Planeamento e câmaras municipais do Alto Tâmega, em estreita colaboração com o Ministério da Economia - de um instrumento suplementar e supletivo de apoio à promoção do respectivo potencial de desenvolvimento;
Considerando que o Alto Tâmega tem na área do acolhimento empresarial e do apoio às actividades produtivas alguns dos vectores estratégicos para promover o seu desenvolvimento sustentado;
Considerando que a diversidade de situações suscitada por esses domínios de intervenção pressupõe um entendimento muito estreito entre os agentes locais públicos e privados e a administração central na concertação de interesses e objectivos na procura de projectos que visem resolver os problemas específicos do desenvolvimento deste território;
Considerando que se trata de uma iniciativa singular porque agrega a administração central, a administração local e outros agentes locais de desenvolvimento num projecto comum que visa criar melhores condições de atracção do investimento e de promoção do potencial de desenvolvimento endógeno representado pelas produções tradicionais de qualidade;
Considerando que importa dotar o espaço do Alto Tâmega das necessárias infra-estruturas produtivas por forma a aproveitar plenamente o novo quadro de oportunidades que advirá da construção de um conjunto de novas acessibilidades;
Considerando que se está em presença de um espaço transfronteiriço que comporta potencialidades não negligenciáveis para o desenvolvimento da actividade produtiva e que no futuro serão amplificadas com a execução dos itinerários principais previstos no plano rodoviário nacional;
Considerando que se pretende estimular o apoio à actividade produtiva tradicional, nomeadamente na criação e beneficiação de infra-estruturas que permitam valorizar os sistemas produtivos locais, por forma a aprofundar o processo de desenvolvimento económico e social do Alto Tâmega:
Entre a administração central, representada pelos Ministérios do Planeamento e da Economia, e os municípios de Boticas, de Chaves, de Montalegre, de Ribeira de Pena, de Valpaços e de Vila Pouca de Aguiar é estabelecido o presente contrato, que se rege pelas seguintes cláusulas:
1.ª
Objecto
O presente pacto visa a articulação e concertação de actuações entre a administração central e local com vista à viabilização de um programa de acção destinado a apoiar o desenvolvimento do Alto Tâmega.
2.ª
Âmbito territorial
O pacto abrange a área do Alto Tâmega, correspondendo aos municípios de Boticas, Chaves, Montalegre, Ribeira de Pena, Valpaços e Vila Pouca de Aguiar.
3.ª
Conteúdo
1 - O pacto contempla a realização de um conjunto de projectos previstos no documento estratégico e no programa de acção que são sua parte integrante.
2 - O programa de acção articula-se em torno dos seguintes três eixos de intervenção:
i) Zonas de acolhimento empresarial;
ii) Equipamentos de apoio à actividade produtiva;
iii) Apoio a actividades produtivas instaladas e atracção de novos investimentos.
4.ª
Compromissos das partes
1 - Ao Ministério do Planeamento cabe dar prioridade e assegurar a aprovação de um programa de acção que contempla um conjunto de projectos que serão submetidos às medidas n.os 1.4 e 1.6 do eixo prioritário n.º 1, "Apoio aos investimentos de interesse municipal e intermunicipal", da Intervenção Operacional da Região do Norte, desde que os mesmos reúnam os requisitos previstos na legislação nacional e comunitária e se enquadrem nos regulamentos e complemento de programação respectivos.
2 - Ao Ministério da Economia cabe assegurar a aprovação de um projecto que será submetido à medida n.º 3.14 ("Economia") do eixo prioritário n.º 3, "Intervenções da administração central regionalmente desconcentradas", da Intervenção Operacional da Região do Norte, desde que o mesmo reúna os requisitos previstos nas legislações nacional e comunitária e se enquadre nos regulamentos e complemento de programação respectivos.
3 - Às Câmaras Municipais de Boticas, de Chaves, de Montalegre, de Ribeira de Pena, de Valpaços e de Vila Pouca de Aguiar compete, nas respectivas áreas:
a) Instruir devidamente as candidaturas relativas aos projectos previstos no programa de acção e apresentar as mesmas às entidades competentes;
b) Garantir o enquadramento dos projectos no âmbito dos objectivos do documento estratégico;
c) Assegurar a execução efectiva e atempada dos projectos constantes no programa de acção.
5.ª
Enquadramento financeiro
1 - O Ministério do Planeamento assegura o acolhimento de um conjunto de projectos, a enquadrar nas medidas da Intervenção Operacional da Região do Norte previstas no n.º 1 do artigo 4.º As candidaturas que vierem a ser aprovadas serão financiadas em 75% pelo FEDER em 25% pelos respectivos promotores.
2 - O Ministério da Economia garantirá o apoio ao Mercado Abastecedor de Chaves, através da medida da Intervenção Operacional da Região do Norte prevista no n.º 2 do artigo 4.º
6.ª
Órgão de gestão do programa de acção
1 - Por forma a assegurar a concretização dos objectivos e o cumprimento das obrigações decorrentes deste pacto e atingir os resultados pretendidos, será constituída uma comissão de gestão, que se manterá em funções até à conclusão do programa.
2 - A comissão de gestão é presidida pelo presidente da Associação de Municípios do Alto Tâmega, contando com um representante de cada câmara municipal envolvida.
3 - Compete à comissão de gestão, no âmbito da execução do presente pacto:
a) Dar parecer técnico sobre candidaturas apresentadas, tendo em conta o programa de acção aprovado;
b) Verificar a conformidade de despesas e pedidos de pagamento apresentados pelos executores;
c) Elaborar os relatórios de execução anual e final do programa de acção para envio à estrutura de acompanhamento;
d) Apresentar à apreciação dos gestores das intervenções operacionais eventuais propostas de alteração ao programa de acção, tendo em conta nomeadamente os níveis de execução atingidos, em coerência com os objectivos iniciais deste pacto;
e) Prestar todas as informações e facultar todos os elementos que lhe sejam solicitados pela estrutura de acompanhamento.
4 - Esta comissão é apoiada pelo Gabinete de Apoio Técnico do Alto Tâmega.
7.ª
Órgão de apoio técnico
1 - A estrutura de apoio técnico do pacto estará sediada nas instalações da Associação de Municípios do Alto Tâmega e será enquadrada pelo gabinete de apoio técnico do Alto Tâmega, com a coordenação do respectivo director.
2 - São atribuições da estrutura de apoio técnico do pacto:
a) Dar parecer técnico sobre candidaturas apresentadas, tendo em conta o programa de acção aprovado;
b) Organizar os processos relativos às candidaturas, de acordo com as normas em vigor;
c) Instruir e verificar a conformidade de despesas e pedidos de pagamento apresentados pelos executores;
d) Organizar um sistema informático de controlo da execução, de acordo com o modelo estabelecido pela gestão da respectiva intervenção operacional;
e) Acompanhar a execução física e financeira de projectos aprovados;
f) Elaborar os relatórios de execução anual e final;
g) Outras que a comissão de gestão lhe venha a cometer, nomeadamente na dinamização e promoção das infra-estruturas produtivas a criar no Alto Tâmega.
8.ª
Órgão de acompanhamento do programa de acção
1 - A execução do programa de acção será seguida por uma comissão de acompanhamento, que será constituída pelo presidente da Associação de Municípios, por um elemento da Comissão de Coordenação da Região do Norte, em representação do Ministério do Planeamento, por um elemento da Direcção Regional da Economia, em representação do Ministério da Economia, e por representantes de outras entidades regionais relevantes, a convite da comissão de gestão.
2 - A comissão de acompanhamento reunirá semestralmente e sempre que se revele necessário, a pedido da comissão de gestão.
3 - Compete a esta comissão de acompanhamento:
a) Acompanhar a execução física e financeira do programa de acção que é parte integrante deste pacto;
b) Apreciar e dar parecer sobre os relatórios de execução.
9.ª
Gestão financeira
1 - No que concerne às despesas relativas à componente da responsabilidade do Ministério do Planeamento, a Comissão de Coordenação da Região do Norte assegurará o seu processamento aos beneficiários, nos termos previstos nos regulamentos do eixo n.º 1 da Intervenção Operacional da Região do Norte.
2 - A estrutura de apoio técnico do pacto deverá proceder à reunião de todos os pedidos de pagamento dos diversos executores de modo a permitir a sua remessa ao gestor da Intervenção Operacional da Região do Norte para verificação e processamento final.
3 - Ao gestor da Intervenção Operacional da Região do Norte reserva-se o direito a recusar a satisfação de qualquer pedido de transferência desde que não se verifique o respeito pelas normas legais e regulamentares aplicáveis ou pelas cláusulas do presente pacto.
4 - No que concerne às despesas relativas à componente da responsabilidade do Ministério da Economia, cabe ao coordenador regional da medida desconcentrada respectiva assegurar o seu processamento aos beneficiários.
10.ª
Vigência
O pacto vigorará até 30 de Junho de 2003. O encerramento dos processos decorrentes dos compromissos assumidos na vigência do presente pacto deverá ocorrer até essa data.
11.ª
Disposições finais
O presente pacto só produz efeitos depois de homologado pela Ministra do Planeamento e pelo Ministro da Economia, podendo ser revisto por proposta das partes em face de uma alteração significativa das circunstâncias que determinaram os seus termos.
3 de Agosto de 2002. - Pelo Primeiro Outorgante: Júlio Pedro E. S. Pereira, presidente da Comissão de Coordenação da Região do Norte - (Assinatura ilegível), director regional da Economia do Norte. - Pelo Segundo Outorgante: (Assinatura ilegível), presidente da Câmara Municipal de Boticas - (Assinatura ilegível), presidente da Câmara Municipal de Chaves - (Assinatura ilegível), presidente da Câmara Municipal de Montalegre - (Assinatura ilegível), presidente da Câmara Municipal de Ribeira de Pena - (Assinatura ilegível), presidente da Câmara Municipal de Valpaços - (Assinatura ilegível), presidente da Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar.
Homologo.
6 de Novembro de 2001. - O Ministro da Economia, Luís Garcia Braga da Cruz.
Homologo.
29 de Outubro de 2001. - A Ministra do Planeamento, Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira.