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Portaria 698/81, de 14 de Agosto

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Sumário

Aumenta com 1 lugar de escrivão-adjunto e 1 lugar de escriturário judicial o quadro do pessoal do Tribunal da Comarca de Anadia.

Texto do documento

Portaria 698/81
de 14 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, em conformidade com o disposto no artigo 2.º, n.º 2, do Decreto-Lei 450/78, de 30 de Dezembro, que o quadro do pessoal do Tribunal da Comarca de Anadia seja aumentado com as seguintes unidades:

1 escrivão-adjunto.
1 escriturário judicial.
Ministério da Justiça, 24 de Julho de 1981. - O Ministro da Justiça, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/202088.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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