Portaria 698/81
de 14 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, em conformidade com o disposto no artigo 2.º, n.º 2, do Decreto-Lei 450/78, de 30 de Dezembro, que o quadro do pessoal do Tribunal da Comarca de Anadia seja aumentado com as seguintes unidades:
1 escrivão-adjunto.
1 escriturário judicial.
Ministério da Justiça, 24 de Julho de 1981. - O Ministro da Justiça, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.