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Portaria 697/81, de 14 de Agosto

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Sumário

Aumenta o quadro do pessoal de vários tribunais.

Texto do documento

Portaria 697/81
de 14 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, em conformidade com o disposto no artigo 2.º, n.º 2, do Decreto-Lei 450/78, de 30 de Dezembro, que os quadros do pessoal dos tribunais abaixo relacionados sejam aumentados com as seguintes unidades:

Alcobaça:
1 escrivão de direito.
1 escrivão-adjunto.
4 escriturários judiciais.
1 oficial judicial.
Castelo Branco:
2 escriturários judiciais.
Montemor-o-Velho:
1 escriturário judicial.
Vila Franca de Xira:
5 escrivães-adjuntos, um dos quais afecto ao serviço do Ministério Público.
Ministério da Justiça, 24 de Julho de 1981. - O Ministro da Justiça, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/202087.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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