Portaria 697/81
de 14 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, em conformidade com o disposto no artigo 2.º, n.º 2, do Decreto-Lei 450/78, de 30 de Dezembro, que os quadros do pessoal dos tribunais abaixo relacionados sejam aumentados com as seguintes unidades:
Alcobaça:
1 escrivão de direito.
1 escrivão-adjunto.
4 escriturários judiciais.
1 oficial judicial.
Castelo Branco:
2 escriturários judiciais.
Montemor-o-Velho:
1 escriturário judicial.
Vila Franca de Xira:
5 escrivães-adjuntos, um dos quais afecto ao serviço do Ministério Público.
Ministério da Justiça, 24 de Julho de 1981. - O Ministro da Justiça, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.