Portaria 696/81
de 14 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, em conformidade com o disposto no artigo 2.º, n.º 2, do Decreto-Lei 450/78, de 30 de Dezembro, que o quadro do pessoal do Tribunal da Comarca de Ponte de Lima seja aumentado com a seguinte unidade:
1 escriturário judicial.
Ministério da Justiça, 24 de Julho de 1981. - O Ministro da Justiça, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.