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Portaria 692/81, de 13 de Agosto

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Sumário

Autoriza a celebração do contrato para avaliação patrimonial das empresas nacionalizadas que constituem o grupo 9 previsto no caderno de encargos aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 243/80, de 16 de Junho, a realizar com a firma Gabinete de Auditoria e Consulta, Audiconsulte, Lda., por conta das dotações para despesas com serviços da dívida pública atribuídas à Junta do Crédito Público.

Texto do documento

Portaria 692/81
de 13 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado das Finanças, ao abrigo do artigo 10.º do Decreto-Lei 211/79, de 11 de Julho, o seguinte:

1.º Fica autorizada a celebração do contrato para avaliação patrimonial das empresas nacionalizadas que constituem o grupo 9 previsto no caderno de encargos aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 243/80, de 16 de Junho, a realizar com a firma Gabinete de Auditoria e Consulta, Audiconsulte, Lda., por conta das dotações para despesas com serviços da dívida pública atribuídas à Junta do Crédito Público.

2.º O encargo resultante do preço a pagar à firma Gabinete de Auditoria e Consulta, Audiconsulte, Lda., fixado no contrato referido no número anterior, será da importância de 3270000$00 e não poderá exceder as seguintes quantias em cada ano:

1981 - 1600000$00;
1982 - 1670000$00.
3.º À quantia fixada para o ano de 1982 acrescerá o saldo apurado no ano antecedente.

Secretaria de Estado das Finanças, 27 de Julho de 1981. - O Secretário de Estado das Finanças, José António da Silveira Godinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/202083.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-07-12 - Decreto-Lei 211/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Regula a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços para os organismos do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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