A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 692/81, de 13 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Autoriza a celebração do contrato para avaliação patrimonial das empresas nacionalizadas que constituem o grupo 9 previsto no caderno de encargos aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 243/80, de 16 de Junho, a realizar com a firma Gabinete de Auditoria e Consulta, Audiconsulte, Lda., por conta das dotações para despesas com serviços da dívida pública atribuídas à Junta do Crédito Público.

Texto do documento

Portaria 692/81
de 13 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado das Finanças, ao abrigo do artigo 10.º do Decreto-Lei 211/79, de 11 de Julho, o seguinte:

1.º Fica autorizada a celebração do contrato para avaliação patrimonial das empresas nacionalizadas que constituem o grupo 9 previsto no caderno de encargos aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 243/80, de 16 de Junho, a realizar com a firma Gabinete de Auditoria e Consulta, Audiconsulte, Lda., por conta das dotações para despesas com serviços da dívida pública atribuídas à Junta do Crédito Público.

2.º O encargo resultante do preço a pagar à firma Gabinete de Auditoria e Consulta, Audiconsulte, Lda., fixado no contrato referido no número anterior, será da importância de 3270000$00 e não poderá exceder as seguintes quantias em cada ano:

1981 - 1600000$00;
1982 - 1670000$00.
3.º À quantia fixada para o ano de 1982 acrescerá o saldo apurado no ano antecedente.

Secretaria de Estado das Finanças, 27 de Julho de 1981. - O Secretário de Estado das Finanças, José António da Silveira Godinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/202083.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-07-12 - Decreto-Lei 211/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Regula a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços para os organismos do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda