Portaria 692/81
de 13 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado das Finanças, ao abrigo do artigo 10.º do Decreto-Lei 211/79, de 11 de Julho, o seguinte:
1.º Fica autorizada a celebração do contrato para avaliação patrimonial das empresas nacionalizadas que constituem o grupo 9 previsto no caderno de encargos aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 243/80, de 16 de Junho, a realizar com a firma Gabinete de Auditoria e Consulta, Audiconsulte, Lda., por conta das dotações para despesas com serviços da dívida pública atribuídas à Junta do Crédito Público.
2.º O encargo resultante do preço a pagar à firma Gabinete de Auditoria e Consulta, Audiconsulte, Lda., fixado no contrato referido no número anterior, será da importância de 3270000$00 e não poderá exceder as seguintes quantias em cada ano:
1981 - 1600000$00;
1982 - 1670000$00.
3.º À quantia fixada para o ano de 1982 acrescerá o saldo apurado no ano antecedente.
Secretaria de Estado das Finanças, 27 de Julho de 1981. - O Secretário de Estado das Finanças, José António da Silveira Godinho.