Aviso 4875/2002 (2.ª série) - AP. - Lista de antiguidade. - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 497/98, de 30 de Dezembro, faz-se público que está afixada nos locais apropriados e nas instalações desta autarquia a lista de antiguidade do pessoal do quadro, organizada nos termos do artigo 93.º do citado decreto-lei, a qual se reporta a 31 de Dezembro de 2001.
Nos termos do artigo 96.º do mesmo decreto-lei, cabe reclamação para o órgão executivo, no prazo de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República.
22 de Abril de 2002. - O Presidente da Junta, Mário José Rodrigues dos Santos.