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Aviso 4875/2002, de 31 de Maio

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Texto do documento

Aviso 4875/2002 (2.ª série) - AP. - Lista de antiguidade. - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 497/98, de 30 de Dezembro, faz-se público que está afixada nos locais apropriados e nas instalações desta autarquia a lista de antiguidade do pessoal do quadro, organizada nos termos do artigo 93.º do citado decreto-lei, a qual se reporta a 31 de Dezembro de 2001.

Nos termos do artigo 96.º do mesmo decreto-lei, cabe reclamação para o órgão executivo, no prazo de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República.

22 de Abril de 2002. - O Presidente da Junta, Mário José Rodrigues dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2020786.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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