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Aviso 4816/2002, de 31 de Maio

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Texto do documento

Aviso 4816/2002 (2.ª série) - AP. - DHURS - Custódio Ferreira Marques, funcionário n.º 222 510, com a categoria profissional de cantoneiro de limpeza, fica por este meio notificado, nos termos e para os efeitos do artigo 72.º, n.º 4, do Estatuto Disciplinar, de que lhe foi aplicada, na sequência do processo disciplinar n.º 2/2000 PDI, a pena de demissão, por despacho de 7 de Março de 2002 do vereador da área de gestão de recursos humanos, no uso de competência delegada (despacho de subdelegação de poderes n.º 141/P/2002, publicado no suplemento ao Boletim Municipal n.º 416, de 7 de Fevereiro de 2002).

A pena é-lhe aplicada com os seguintes fundamentos:

1) Ter faltado ao serviço nos dias 28 de Fevereiro, 2 e 3 de Março, 20 de Junho, 2, 21, 23 e 28 de Julho, 8, 9, 10 e 24 de Agosto, 24 e 30 de Novembro, 2, 14, 15, e 18 a 27 de Dezembro de 1999, e 1 a 11 e 13 a 31 de Janeiro, 1 a 7 e 10 e 11 de Fevereiro e de 21 de Fevereiro a 21 de Outubro de 2000;

2) O arguido não apresentou qualquer justificação para tais faltas;

3) O arguido, com esta actuação, cometeu uma infracção disciplinar, por violação do dever de assiduidade, nos termos e para os efeitos do disposto nos n.º 1, n.º 4, alínea g), e 11 do artigo 3.º do Decreto-Lei 24/84 de 16 de Janeiro.

O despacho decisório encontra-se à disposição do arguido, entre as 9 horas e as 17 horas e 30 minutos, no Departamento de Gestão de Recursos Humanos da CML, sito na Rua de Castilho, 213, 7.º

A pena produzirá efeitos 15 dias após a publicação do presente aviso, de acordo com o estabelecido no artigo 70.º, n.º 1, do Estatuto Disciplinar, dado o arguido se encontrar ausente em parte incerta.

O funcionário poderá, no prazo máximo de 60 dias após a publicação deste aviso, impugnar a sua demissão ou requerer a reabertura do processo disciplinar acima mencionado.

17 de Abril de 2002. - A Directora de Departamento, Maria Filomena Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2020721.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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