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Aviso 4815/2002, de 31 de Maio

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Texto do documento

Aviso 4815/2002 (2.ª série) - AP. - DHURS - Joaquim Costa Spencer Almeida, funcionário n.º 421 650, com a categoria profissional de cantoneiro de limpeza, fica por este meio notificado, nos termos e para os efeitos do artigo 72.º, n.º 4, do Estatuto Disciplinar, de que lhe foi aplicada, na sequência do processo disciplinar n.º 18/2000 PDI, a pena de demissão, por despacho de 19 de Março de 2002 do vereador da área de gestão de recursos humanos, no uso de competência delegada (despacho de subdelegação de poderes n.º 141/P/2002, publicado no suplemento ao Boletim Municipal n.º 416, de 7 de Fevereiro de 2002).

A pena é-lhe aplicada com os seguintes fundamentos:

1) Ter faltado ao serviço desde 24 de Agosto de 1999 até 12 de Maio de 2001;

2) As faltas dadas pelo arguido devem ser consideradas injustificadas, dado este não ter comparecido às juntas médicas de 26 de Agosto e de 9 e 23 de Setembro de 1999, bem como às subsequentes, sem apresentar qualquer justificação;

3) O arguido, com esta actuação, cometeu uma infracção disciplinar, por violação do dever de assiduidade, nos termos e para os efeitos do disposto nos n.º 1, n.º 4, alínea g), e n.º 11 do artigo 3.º do Decreto-Lei 24/84. de 16 de Janeiro.

O despacho decisório encontra-se à disposição do arguido, entre as 9 horas e as 17 horas e 30 minutos, no Departamento de Gestão de Recursos Humanos da CML, sito na Rua de Castilho, 213, 7.º

A pena produzirá efeitos 15 dias após a publicação do presente aviso, de acordo com o estabelecido no artigo 70.º, n.º 1, do Estatuto Disciplinar, dado o arguido se encontrar ausente em parte incerta.

O funcionário poderá, no prazo máximo de 60 dias após a publicação deste aviso, impugnar a sua demissão ou requerer a reabertura do processo disciplinar acima mencionado.

17 de Abril de 2002. - A Directora de Departamento, Maria Filomena Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2020720.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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