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Edital 248/2002, de 31 de Maio

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Texto do documento

Edital 248/2002 (2.ª série) - AP. - Plano de Urbanização da Praia de Pedrógão. - Isabel Damasceno Campos, presidente da Câmara Municipal de Leiria:

Torna público que, por deliberação camarária, na sua reunião de 26 de Março de 2002 e em conformidade com a deliberação da Assembleia Municipal de Leiria, na sua reunião ordinária de 28 de Fevereiro de 2002, e à luz do artigo 79.º, n.º 2, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, foi mandado proceder à abertura de novo período de participação pública relativo ao Plano de Urbanização da Praia do Pedrógão.

Mais informa que no prazo de 30 dias, a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, poderão ser entregues na Câmara Municipal reclamações, observações ou sugestões que possam ser consideradas no âmbito do processo do Plano de Urbanização da Praia do Pedrógão, de acordo com o artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro.

Para que conste se publica o presente edital e outros de igual teor, que serão afixados nos lugares públicos de estilo.

17 de Abril de 2002. - A Presidente da Câmara, Isabel Damasceno Campos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2020718.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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