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Edital 239/2002, de 31 de Maio

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Texto do documento

Edital 239/2002 (2.ª série) - AP. - Discussão pública. - Major Valentim Loureiro, presidente da Câmara Municipal de Gondomar:

Torna público, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º e artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, e do n.º 3 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, que o período de abertura da discussão pública da alteração ao alvará 90/84 do loteamento sito Rua do Abade Pinto do Outeiro, freguesia de Fânzeres, e a que respeita o processo 3710/82, em nome de Agostinho da Silva Simão, terá a duração de 15 dias e iniciar-se-á no 9.º dia posterior ao da publicação deste edital no Diário da República.

A alteração ao loteamento, requerida por Mário Catão Carvalho da Silva, consiste na alteração da tipologia do lote 5, de comércio para habitação no rés-do-chão e da cércea de rés-do-chão mais dois pisos para rés-do-chão mais três pisos, sendo o 3.º piso recuado.

As reclamações, observações ou sugestões à referida alteração deverão ser apresentadas por escrito, através de requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Gondomar, devidamente identificado o seu subscritor, e entregue pessoalmente, ou remetido através do seguro do correio, no Departamento de Gestão Urbanística e Obras Particulares, sito na Rua dos Combatentes da Grande Guerra, 93, 4420-091 Gondomar, podendo o respectivo processo ser consultado no mesmo Departamento, todos os dias úteis, das 9 às 12 horas e das 14 às 17 horas.

Para constar e devidos efeitos se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo.

12 de Abril de 2002. - O Presidente da Câmara, Valentim Loureiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2020707.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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