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Aviso 4781/2002, de 31 de Maio

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Texto do documento

Aviso 4781/2002 (2.ª série) - AP. - Apreciação pública do projecto de alteração à Tabela de Taxas e Licenças Municipais - capítulo X - publicidade comercial. - Luís Manuel da Silva Azevedo, presidente da Câmara Municipal de Alcanena:

Torna público que, em cumprimento da deliberação tomada em reunião do executivo camarário do dia 22 de Abril de 2002, e para os efeitos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) se proceda à apreciação pública e recolha de sugestões do projecto de alteração à Tabela de Taxas e Licenças Municipais, especificamente o capítulo X - publicidade comercial - cuja redacção proposta faz parte integrante do presente aviso.

Os interessados deverão dirigir, por escrito, as suas sugestões ao presidente da Câmara Municipal de Alcanena, no prazo de 30 dias úteis, a contar da data da presente publicação.

Para constar se publica o presente aviso e outros que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

23 de Abril de 2002. - O Presidente da Câmara, Luís Manuel da Silva Azevedo.

CAPÍTULO X

Publicidade comercial

Licenças

Artigo 30.º

Publicidade diversa

1 - Publicidade sonora - aparelhos emitindo para o público com fins de propaganda:

a) Por cada e por semana ou fracção - 3,74 euros;

b) Por cada e por mês ou fracção - 8,08 euros;

c) Por cada e por ano - 60,16 euros.

2 - Anúncios ou reclamos luminosos, iluminados e electrónicos:

1) Por metro quadrado ou fracção da superfície ou de um polígono rectangular envolvente da superfície do suporte publicitário considerado na sua globalidade, e por mês ou fracção - 2,34 euros.

2) Por metro quadrado ou fracção da superfície ou de um polígono rectangular envolvente da superfície do suporte publicitário considerado na sua globalidade, e por ano - 6,83 euros.

3 - Vitrinas, espaços de exposição, mostradores ou semelhantes destinados a exposição de artigos:

a) Por metro quadrado ou fracção e por mês ou fracção - 1,23 euros;

b) Por metro quadrado ou fracção e por ano - 2,74 euros.

4 - Publicidade em unidades móveis, veículos automóveis, transportes públicos, táxis e outros meios de locomoção:

Chapas, placas, tabuletas ou bandeiras, bandeirolas, painéis, mupis;

Cartazes, dísticos, autocolantes e outros semelhantes;

Letras soltas e símbolos; e

Outros meios de publicidade não referidos:

a) Sendo mensurável em superfície - por metro quadrado ou fracção da área incluída na moldura ou num polígono rectangular envolvente da superfície publicitária:

1) Por mês ou fracção - 2,34 euros;

2) Por ano - 6,83 euros;

b) Quando apenas mensurável linearmente - por metro linear ou fracção:

1) Por mês ou fracção - 1,65 euros;

2) Por ano - 3,74 euros;

c) Quando não mensurável de harmonia com as alíneas anteriores - por anúncio ou fracção:

1) Por mês ou fracção - 2,99 euros;

2) Por ano - 4,74 euros.

5 - Campanha publicitária de rua:

Distribuição de panfletos ou qualquer outra acção publicitária de rua - por cada dia ou fracção - 5 euros.

Artigo 31.º

Regras especiais a considerar na liquidação de taxas

1 - No mesmo anúncio ou reclame poderá utilizar-se mais de um processo de medição quando só assim se puder determinar a taxa a cobrar.

2 - Nos anúncios ou reclames volumétricos, a medição faz-se pela superfície exterior.

3 - Quando os anúncios e reclames forem substituídos com frequência no mesmo local por outros de igual natureza, poderá conceder-se avença pela medida que represente a dimensão máxima, ficando a colocação dos anúncios sujeita a visto prévio dos serviços municipais.

Nestes casos, a importância de avença será igual a quatro vezes a taxa que corresponderia a um anúncio de maior medida.

4 - Se o mesmo anúncio for reproduzido por período não superior a seis meses, em mais de 10 locais, poderá estabelecer-se avença calculada pela totalidade desses anúncios, com desconto até 50%.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2020672.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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