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Rectificação 1150/2002, de 29 de Maio

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Texto do documento

Rectificação 1150/2002. - Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 2 de Maio de 2002, o despacho 8987/2002 (2.ª série), relativo à transição de pessoal do quadro do ex-Instituto Regulador e Orientador dos Mercados Agrícolas (IROMA) para o quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho, rectifica-se que onde se lê "Lista nominativa do pessoal oriundo do ex-IROMA integrado no quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2001, ao abrigo do Decreto-Lei 535/99, de 13 de Dezembro. - Por despacho de 30 de Março de 2001 do Secretário de Estado da Agricultura, cuja lista foi homologada por despacho de 20 de Março de 2002 do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas: " deve ler-se "Lista de pessoal do quadro do ex-Instituto Regulador e Orientador dos Mercados Agrícolas (IROMA), homologada por despacho de 20 de Março de 2002 do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, na sequência do despacho de 30 de Março de 2001 do Secretário de Estado da Agricultura, que transita, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2002, para o quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho em lugares aditados, a extinguir quando vagarem, nos termos do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 535/99, de 13 de Dezembro:".

7 de Maio de 2002. - Pelo Director Regional, o Chefe da Divisão de Formação e Gestão de Recursos Humanos, Jorge Fernandes de Brito.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2020552.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-13 - Decreto-Lei 535/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de colocação dos funcionários integrados em serviços e organismos que sejam objecto de extinção, fusão ou reestruturação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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