Portaria 314/81
de 2 de Abril
Tendo em vista as disposições do artigo 10.º do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, o seguinte:
1.º É autorizado o conselho administrativo dos Serviços Sociais da Guarda Fiscal a celebrar um contrato com a Supeguil - Sociedade Técnica de Construções, Lda., para a execução da empreitada de construção de cinco fogos em Campo Maior pelo valor global de 6380710$00.
2.º - 1 - Os encargos resultantes da execução do contrato referido no n.º 1.º serão liquidados de acordo com o seguinte plano:
Em 1981 - até 500000$00;
Em 1982 - 1380710$00.
2 - A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.
Ministério das Finanças e do Plano, 13 de Março de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão.