Portaria 313/81
de 2 de Abril
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, em conformidade com o disposto no artigo 2.º, n.º 2, do Decreto-Lei 450/78, de 30 de Dezembro, que o quadro do Tribunal Judicial de Ovar seja aumentado com um lugar de escriturário judicial e outro de oficial judicial, este afecto ao serviço do Ministério Público.
Ministério da Justiça, 16 de Março de 1981. - O Ministro da Justiça, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.