A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 266/91, de 4 de Abril

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Sumário

ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA INSPECÇÃO GERAL DE FINANÇAS (CARREIRA DE TÉCNICO SUPERIOR) CONSTANTE DO MAPA ANEXO A QUE SE REFERE O ARTIGO 27 DO DECRETO LEI NUMERO 353/89, DE 16 DE OUTUBRO.

Texto do documento

Portaria 266/91
de 4 de Abril
Considerando que a Inspecção-Geral de Finanças tem vindo a ser solicitada para actividades diferenciadas, a par das suas atribuições fundamentais, enquanto órgão de controlo financeiro;

Considerando que, por outro lado, para dar resposta a tais solicitações, designadamente no domínio da cooperação e da formação externa, tem de ser desenvolvido um conjunto de actividades que, embora lideradas por pessoal da carreira técnica de inspecção, exigem outro tipo de apoio técnico;

Considerando, finalmente, que no plano de actuação interna novas exigências se colocam ao serviço, nomeadamente nos domínios da organização, da gestão dos recursos materiais e humanos, da coordenação das actividades de formação e do tratamento da documentação:

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, que o quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Finanças constante do mapa anexo a que se refere o artigo 27.º do Decreto-Lei 353/89, de 16 de Outubro, passe a ser, no que se refere à carreira de técnico superior, o constante do mapa anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

Ministério das Finanças.
Assinada em 7 de Março de 1991.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento.


Mapa a que se refere a Portaria 266/91
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/20201.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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