Portaria 266/91
de 4 de Abril
Considerando que a Inspecção-Geral de Finanças tem vindo a ser solicitada para actividades diferenciadas, a par das suas atribuições fundamentais, enquanto órgão de controlo financeiro;
Considerando que, por outro lado, para dar resposta a tais solicitações, designadamente no domínio da cooperação e da formação externa, tem de ser desenvolvido um conjunto de actividades que, embora lideradas por pessoal da carreira técnica de inspecção, exigem outro tipo de apoio técnico;
Considerando, finalmente, que no plano de actuação interna novas exigências se colocam ao serviço, nomeadamente nos domínios da organização, da gestão dos recursos materiais e humanos, da coordenação das actividades de formação e do tratamento da documentação:
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, que o quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Finanças constante do mapa anexo a que se refere o artigo 27.º do Decreto-Lei 353/89, de 16 de Outubro, passe a ser, no que se refere à carreira de técnico superior, o constante do mapa anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.
Ministério das Finanças.
Assinada em 7 de Março de 1991.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento.
Mapa a que se refere a Portaria 266/91
(ver documento original)