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Regulamento 25/2002, de 28 de Maio

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Texto do documento

Regulamento 25/2002. - Por deliberação de 3 de Maio de 2002 da Comissão Permanente do Conselho Geral do Instituto Politécnico de Santarém, foi aprovado o regulamento anexo:

Preâmbulo

A globalização das relações fez da mobilidade uma prioridade.

A Conferência de Bolonha, o Conselho Europeu extraordinário de Lisboa, a reunião de Ministros da Educação do G8 em Oquinava, o Conselho Europeu de Nice e a reunião de Ministros da Educação em Praga são acontecimentos recentes de primeiro plano, a nível europeu, que consagram a mobilidade entre as prioridades políticas internacionais.

Viver no presente significa ser "móvel", transpor "fronteiras".

A qualidade da educação e da formação e o dinamismo e criatividade da juventude constituem a riqueza da sociedade, o motor da sua prosperidade e da sua coesão.

Constata-se, no entanto, que, apesar de os programas comunitários terem sido pioneiros na aproximação das comunidades educativas, o seu apoio tem-se revelado insuficiente.

Na realidade, subsistem inúmeros obstáculos para fazer da mobilidade uma perspectiva realmente acessível a todos aqueles a que ela interessa.

Embora a livre circulação das pessoas há muito esteja inscrita nas normas da União Europeia, estudantes, docentes, investigadores, formandos, jovens "voluntários" e agentes educativos não-docentes continuam a defrontar-se com entraves à mobilidade.

Os constrangimentos são de vária ordem - linguística, socioeconómica, académica, psicológicos, administrativos -, podendo a sua combinação aniquilar um projecto de mobilidade.

Esses obstáculos apelam a respostas práticas e concertadas por parte dos responsáveis, a todos os níveis, das instituições de ensino.

O desconhecimento das línguas constitui certamente o principal entrave à mobilidade. A fraca aprendizagem de línguas estrangeiras apresenta-se como factor de isolamento e compromete seriamente o desenvolvimento de competências de empregabilidade, interculturalidade e interacção social.

Mas, por outro lado, a nível académico, a acção dos agentes educativos como mobilizadores e multiplicadores de informação reveste-se de particular importância. "Se os jovens não praticam mais a mobilidade é talvez porque as pessoas encarregadas da respectiva formação não estão elas próprias convencidas das vantagens que representa", afirma Bengt Nilsson, da Associação Europeia para a Educação Internacional.

Os obstáculos à mobilidade tocam, ainda, domínios tão diversos como o reconhecimento dos programas de estudo, dos diplomas e qualificações, a igualdade de oportunidades ou os que competem ao Estado, como a segurança social.

As instituições de ensino superior estão a realizar um esforço acrescido de adopção de processos de reconhecimento, creditação de qualificações e formações, nomeadamente, o sistema ECTS. Este alargamento progressivo da utilização deste sistema de transferência de créditos está a ser assumido como uma forma de garantir a continuidade dos percursos formativos e valorização da experiência adquirida.

No desenvolvimento dos programas de mobilidade, também poderá e deverá ser dada uma atenção especial aos actuais meios de comunicação que permitem considerar a mobilidade virtual um complemento à mobilidade real.

A promoção das oportunidades de mobilidade passa também pela diversificação das acções, como os cursos de verão, a harmonização de calendários lectivos, a regulação do acolhimento dos estudantes, a criação de condições para a mobilidade de estudantes portadores de deficiência ou necessidades educativas especiais e um melhor acesso à informação sobre as oportunidades de mobilidade.

Está a ser encorajado, nomeadamente, pelos programas comunitários, o equacionamento de formas de financiamento complementar, quer no âmbito do mecenato educativo, quer em associação com autarquias locais, empresas, instituições culturais, susceptíveis de apoiar programas de mobilidade.

Apesar do apoio à mobilidade dever ser extensivo a todos os agentes educativos, o âmbito do presente regulamento restringe-se, por motivos de prioridade, à mobilidade dos estudantes.

Num contexto de reforço da "sociedade da informação e do conhecimento", a educação tem de acompanhar o rápido processo de internacionalização da sociedade, fomentando, nomeadamente, a cooperação entre as instituições. Esta estratégia passa pelo incentivo à inovação e pela promoção da mobilidade académica, sobretudo, de estudantes, tendo em vista a melhoria, a transparência e o reconhecimento de estudos e habilite. Os estudantes têm a beneficiar com o alargamento de oportunidades educativas e de formação que lhes permitam o contacto com outras realidades, que lhes facilitam a compreensão dos fenómenos de globalização e de competitividade com que as sociedades actuais estão confrontadas.

A exiguidade dos apoios financeiros concedidos pelos programas comunitários, designadamente Sócrates/ERASMUS e Leonardo da Vinci, e a sua inexistência no programa nacional Vasco da Gama justificam, entretanto, a necessidade de adopção de medidas de apoio institucional à mobilidade dos estudantes das escolas do Instituto Politécnico de Santarém.

Assim, é adoptado o presente regulamento, para vigorar no Instituto Politécnico de Santarém.

1.º

Objecto

1 - O presente regulamento define o regime de atribuição de apoio à mobilidade académica dos estudantes das escolas do Instituto Politécnico de Santarém, doravante designado por "apoio institucional" ou "apoio à mobilidade".

2 - Para efeitos deste regulamento, entende-se por "mobilidade académica" dos estudantes a realização de um período de estudos e ou formação profissional, designadamente estágio, em contextos educativos formais ou não-formais, exteriores à sua instituição de ensino de origem, no âmbito de acordos de cooperação.

2.º

Estudantes elegíveis

Podem candidatar-se ao apoio institucional os estudantes com o estatuto ERASMUS, os estudantes aceites no âmbito do Programa Vasco da Gama, bem como os estudantes com o estatuto de outro programa comunitário aplicável ao ensino superior, nomeadamente, o Leonardo da Vinci ou outro tipo de intercâmbios abrangidos por acordos de cooperação.

3.º

Natureza do apoio

1 - O apoio institucional pode ser de um, ou mais, dos seguintes tipos:

a) Financeiro;

b) Acesso a informação;

c) Serviços de reprografia;

d) Aquisição de bibliografia e outros materiais de apoio pedagógico;

e) Tutoria e aconselhamento, por parte do pessoal docente e ou não-docente da Escola;

f) No âmbito da acção social;

g) Outros que se revelem viáveis.

2 - O acesso à informação a que se refere a alínea b) do n.º 1, nomeadamente comunitária, pode ser realizado através, por exemplo, da consulta de sites da Internet (v. página indicativa, em anexo a este regulamento).

3 - A aquisição de bibliografia e ou outros materiais de apoio pedagógico (software, por exemplo) a que se refere a alínea d) do n.º 1 é feita na condição de ficar pertença da instituição que concede o apoio.

4.º

Apoio na aquisição de conhecimentos linguísticos

As instituições apoiantes devem diligenciar no sentido de promover a preparação linguística dos estudantes através, nomeadamente, de cursos de línguas e informação sobre aspectos sociais e culturais do contexto de acolhimento.

5.º

Requisitos formais

1 - Aos estudantes que pretendam beneficiar do apoio à mobilidade é exigida a apresentação de um sucinto e concreto projecto da mobilidade educativa que vão encetar, integrando, designadamente, os seguintes elementos:

a) Fundamentação e objectivos do plano de mobilidade;

b) Identificação da instituição que pretendem frequentar;

c) Natureza das acções a desenvolver;

d) Estrutura das componentes da acção de formação.

2 - Os estudantes deverão ainda apresentar uma declaração em que discriminem os apoios financeiros de que dispõem e que suportarão a deslocação.

6.º

Limite de aplicação

Os estudantes poderão beneficiar uma só vez do apoio institucional a que se reporta o presente regulamento.

7.º

Restituições

No caso de os beneficiários não cumprirem o programa estabelecido entre a sua escola e a instituição de acolhimento, por absentismo ou falta de empenhamento, ficam obrigados a devolver o apoio institucional que lhes foi concedido.

8.º

Entrega e apreciação das candidaturas

1 - O projecto de mobilidade educativa e a declaração de financiamentos a que alude o artigo 5.º são apresentados ao conselho directivo da escola a que o estudante pertence, ou à direcção da instituição, que não a escola, a que se dirigiu.

2 - A avaliação dos projectos compete ao professor responsável, que deles dará parecer ao órgão estatutariamente competente para apreciar e aprovar, ou ao responsável pela instituição a que o estudante recorreu, quando não se trate da escola.

9.º

Critérios de selecção

A apreciação das candidaturas terá em conta, nomeadamente, os seguintes critérios:

Prioridade na atribuição aos estudantes que não obtiveram bolsa ao abrigo do programa comunitário e ou estudantes enquadrados pelo Programa Vasco da Gama, neste último caso, quando tal se justificar, em função do acréscimo de encargos a que o estudante fique sujeito por força da deslocação;

Diferencial do custo de vida e distância do país de destino, no caso de deslocação para o estrangeiro;

Qualidade e oportunidade do projecto de mobilidade educativa apresentado.

10.º

Quantificação do apoio financeiro

1 - O apoio financeiro a conceder, no caso de deslocação para o estrangeiro, é calculado proporcionalmente ao diferencial do custo de vida e à distância a que se situa o país de destino (com referência à tabela do Programa Sócrates/ERASMUS), até ao montante mensal de 50% do ordenado mínimo nacional em vigor no ano em que é apresentada a candidatura.

2 - Para o caso de actividades de mobilidade no âmbito do Programa Vasco da Gama, o apoio financeiro não deve ultrapassar o montante mensal de 30% do ordenado mínimo nacional em vigor no ano em que é apresentada a candidatura.

3 - O montante a conceder deve ser decidido pela instância indicada no n.º 1 do artigo 8.º do presente regulamento, de acordo com as verbas consideradas necessárias e disponibilizáveis para apoiar os projectos.

11.º

Financiamento

Os apoios financeiros a que este regulamento se refere têm como contrapartida as receitas das propinas da escola a que o pedido de concessão diz respeito.

12.º

Atribuição dos outros tipos de apoio

A atribuição dos outros tipos de apoio referidos no n.º 1 do artigo 3.º, para além do apoio financeiro, é efectuada pela direcção da unidade orgânica que os vai conceder, da forma que achar mais conveniente e adequada, de acordo com as suas condições e recursos próprios.

13.º

Relatório avaliativo

Trinta dias após o fim da participação na actividade de mobilidade objecto da concessão de apoio institucional, o estudante deverá entregar o relatório avaliativo (de que constem os resultados forais obtidos nas disciplinas e ou trabalhos desenvolvidos) da sua participação à direcção da instituição que concedeu o apoio, sob pena de ter de devolver o apoio recebido.

14.º

Dúvidas e omissões

As omissões ou dúvidas sobre a aplicação do presente regulamento serão resolvidas pela direcção da instituição a que o estudante recorrer para a concessão do apoio.

13 de Maio de 2002. - O Presidente, Jorge Alberto Guerra Justino.

ANEXO

A informação na Internet:

Diálogo com os cidadãos - contém toda uma série de informações para as pessoas que pretendam deslocar-se para outro Estado-Membro como trabalhadores ou estudantes:

http:citizens.eu.int

http:europa.eu.int/scadplus/citizens/pt/inter.htm

DG Educação e Cultura - o sítio da Direcção-Geral Educação e Cultura, da Comissão Europeia, contém informações sobre os programas Sócrates, Leonardo da Vinci e Juventude, mas também sobre o reconhecimento para fins académicos e profissionais:

http:www.europa.eu.int/comm/dgs/

educationculture/indexpt.htm

EURODESK - propõe informações sobre a educação, a formação, a juventude e a participação dos jovens em actividades de dimensão europeia - http:www.eurodesk.org

EURES - a rede EURES (European Employment Services) fornece um grande número de informações sobre a forma de encontrar emprego noutro país, as condições de vida e de trabalho em 17 países do espaço económico europeu e sobre as ofertas de emprego existentes.

Mais de 500 euroconselheiros, membros de serviços públicos de emprego, de sindicatos e organizações patronais, informam, aconselham e guiam as pessoas interessadas em trabalhar ou encontrar pessoal noutros locais da Europa. Estes euroconselheiros velam igualmente pela detecção e supressão dos obstáculos à mobilidade.

A rede é coordenada pela DG Emprego e Assuntos Sociais da Comissão Europeia - http:europa.eu.int/jobs/eures

Euroguidance e Estia - divulgam informações destinadas a fomentar a mobilidade dos formandos: sistemas de formação, formalidades jurídicas, condições de vida, reconhecimento de diplomas:

www.euroguidance.org.uk

www.estia.educ.goteborg.se

Europe Direct - é um serviço destinado a ajudar os interessados a encontrar respostas às perguntas que se colocam sobre a União Europeia. É possível consultar o sítio Web "por medida" para obter informações práticas sobre a viagem, o trabalho, os estudos, etc. Existe, igualmente um número telefónico gratuito. Europe Direct coloca igualmente os seus peritos jurídicos à disposição das pessoas que encontram dificuldades no exercício dos seus direitos - http:/www.europa.eu.int/europedirect

Moving in Europe - este sítio foi preparado para jovens voluntários de todos os países da União Europeia e dos países Europa Central e Oriental. Permite encontrar informações sobre os aspectos jurídicos e administrativos da mobilidade, nomeadamente no que respeita ao direito de residência, à fiscalização e à segurança social - http:/www.sosforevs.org

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2019926.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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