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Aviso 7111/2002, de 28 de Maio

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Texto do documento

Aviso 7111/2002 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1.6 do despacho 14 438/98 (2.ª série), e no âmbito do despacho 18 557/2000 (2.ª série), do reitor da Universidade de Coimbra, determino o seguinte:

Curso de pós-graduação em Engenharia Informática

Ano lectivo de 2002-2003

1 - Condições de matrícula e inscrição - as candidaturas terão lugar no Departamento de Engenharia Informática, Comissão Coordenadora da Pós-Graduação em Engenharia Informática, Pólo II - Pinhal de Marrocos, 3030 Coimbra.

Os candidatos deverão juntar ao requerimento de candidatura curriculum vitae académico, científico e técnico e ainda certidão de licenciatura, no caso de esta não ter sido obtida pela Universidade de Coimbra.

2 - Número de vagas - para o ano lectivo de 2002-2003, o numerus clausus para o curso de pós-graduação em Engenharia Informática pela Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra é fixado em 20.

3 - Habilitações de acesso - são admitidos à candidatura à matrícula no curso de pós-graduação os titulares das licenciaturas em Engenharia Informática ou em áreas afins ou os titulares de habilitações legalmente equivalentes.

Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, a comissão científica do Departamento de Engenharia Informática poderá admitir à candidatura à matrícula no curso os titulares de outras licenciaturas ou os titulares de habilitações legalmente equivalentes cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base.

4 - Prazos de candidatura e matrícula - o prazo para a candidatura decorrerá nos 10 dias seguintes ao da publicação do presente aviso.

O prazo de inscrição decorrerá nos oito dias úteis contados a partir da data de afixação do resultado da candidatura.

5 - Critérios de selecção dos candidatos - os candidatos à matrícula serão seleccionados pela comissão científica do Departamento de Engenharia Informática tendo em atenção os seguintes critérios:

Classificação final da licenciatura ou de outros graus já obtidos pelo candidato;

Currículo académico, científico e técnico.

6 - Estrutura curricular - o curso de pós-graduação em Engenharia Informática tem a duração máxima de dois semestres, sendo necessária a realização de um número de disciplinas correspondentes a um mínimo de 16 unidades de crédito, das quais pelo menos 8 deverão corresponder a disciplinas de base e pelo menos 8 a disciplinas de especialização.

7 - Propinas - as propinas da presente edição do curso de pós-graduação em Engenharia Informática incluem uma propina de matrícula de 5% da propina de inscrição e a propina de inscrição de Euro 1023,69.

8 - Plano de estudos - para o ano lectivo de 2002-2003, o elenco das disciplinas relativas ao curso de pós-graduação é o que consta da tabela seguinte:

Disciplina ... Semestre ... Créditos

Disciplinas de base - número de UC necessárias - 8:

Aplicações Educacionais Multimédia ... 1.º ... 2

Base de Dados de Apoio à Decisão ... 1.º ... 2

Elementos de Inteligência Artificial ... 1.º ... 2

Gestão Estratégica de Sistemas de Informação ... 1.º ... 2

Métodos de Investigação Científica I ... 1.º ... 2

Métodos de Investigação Científica II ... 1.º ... 2

Projecto de Redes de Alta Velocidade ... 1.º ... 2

Redes Neuronais e Diagnóstico Inteligente ... 1.º ... 2

Simulação Orientada a Objectos ... 1.º ... 2

Sistemas Distribuídos e Confiabilidade ... 1.º ... 2

Técnicas de Optimização ... 1.º ... 2

Teoria do Controlo ... 1.º ... 2

Disciplinas de especialização - número de UC necessárias - 8:

Base de Dados Avançadas ... 2.º ... 2

Clusters e Sistemas Distribuídos ... 2.º ... 2

Engenharia de Software Avançada ... 2.º ... 2

Lógica Difusa, Sistemas Difusos em Aplicações à Decisão ... 2.º ... 2

Multimédia e Educação à Distância ... 2.º ... 2

Segurança em Sistemas de Comunicação ... 2.º ... 2

Sistemas de Apoio à Decisão ... 2.º ... 2

Sistemas de Comunicação Avançados ... 2.º ... 2

Sistemas de Descoberta e Utilização de Conhecimentos ... 2.º ... 2

Sistemas Inteligentes e Evolutivos ... 2.º ... 2

Sistemas Neurodifusos e Controlo Inteligente ... 2.º ... 2

Técnicas de Produção Multimédia ... 2.º ... 2

Visão Computacional e Sistemas Robóticos ... 2.º ... 2

8 de Maio de 2002. - O Presidente do Conselho Directivo, Lélio Quaresma Lobo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2019845.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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