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Despacho 19720/2006, de 27 de Setembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 187, de 27.09.2006, Pág. 20213
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Sumário

Entende que o deferimento ou a interrupção da execução do despacho de 28 de Agosto de 2006 proferido pelo Ministro da Saúde que concordou com a proposta de encerramento da sala de partos da Unidade Hospitalar de Mirandela, seria gravemente prejudicial para o interesse público, pondo em risco a vida das parturientes e dos recém-nascidos, pelo que, nos termos do artigo 128.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, decide manter a eficácia das determinações de organização e de actuação hospitalar necessárias à boa execução daquele despacho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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