Rectificação 1144/2002, de 28 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério da Segurança Social e do Trabalho - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Castelo Branco
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Fonte: Diário da República n.º 123/2002, Série II de 2002-05-28.
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Data:
2002-05-28
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Rectificação 1144/2002. - Por ter sido publicado com inexactidão o despacho 9489/2002 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 9 de Maio de 2002, rectifica-se que onde se lê:
"2.2.1 - [...] até ao montante de Euro 48,20 (150 000$) mensais [...];
2.2.2 - [...] situações que se possam equipar cujo prazo é limitado à atribuição de pensões dos regimes da segurança social ou à sua integração socioprofissional"
deve ler-se:
"2.2.1 - [...] até ao montante de Euro 748,20 (150 000$) mensais [...];
2.2.2 - [...] situações que se possam equiparar cujo prazo é limitado à atribuição de pensões dos regimes da segurança social ou à sua integração socioprofissional".
10 de Maio de 2002. - A Directora do Núcleo Administrativo e Financeiro, Maria Estela Guedes Martins dos Santos.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2019810.dre.pdf .
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