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Rectificação 1144/2002, de 28 de Maio

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Texto do documento

Rectificação 1144/2002. - Por ter sido publicado com inexactidão o despacho 9489/2002 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 9 de Maio de 2002, rectifica-se que onde se lê:

"2.2.1 - [...] até ao montante de Euro 48,20 (150 000$) mensais [...];

2.2.2 - [...] situações que se possam equipar cujo prazo é limitado à atribuição de pensões dos regimes da segurança social ou à sua integração socioprofissional"

deve ler-se:

"2.2.1 - [...] até ao montante de Euro 748,20 (150 000$) mensais [...];

2.2.2 - [...] situações que se possam equiparar cujo prazo é limitado à atribuição de pensões dos regimes da segurança social ou à sua integração socioprofissional".

10 de Maio de 2002. - A Directora do Núcleo Administrativo e Financeiro, Maria Estela Guedes Martins dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2019810.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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