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Aviso 7089/2002, de 28 de Maio

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Texto do documento

Aviso 7089/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do vice-presidente do Instituto da Comunicação Social de 20 de Março de 2002, foi autorizada a abertura de concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico profissional especialista da carreira técnico-profissional do quadro de pessoal do Instituto da Comunicação Social, aprovado pela Portaria 304/97, de 9 de Maio, e republicado através da Portaria 476/98, de 6 de Agosto.

2 - Área funcional - acompanhamento de processos no âmbito da fiscalização, registos e apoio aos órgãos da comunicação social.

3 - Local de trabalho - Instituto da Comunicação Social, sito no Palácio Foz, Praça dos Restauradores, em Lisboa.

4 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento do lugar mencionado, caducando com o seu preenchimento.

5 - Requisitos de admissão - só podem ser admitidos ao concurso os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas, os requisitos gerais de admissão ao concurso e de provimento em funções públicas, bem como os seguintes requisitos especiais:

a) Ser funcionário de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública;

b) Ser técnico profissional principal com, pelo menos, três anos na respectiva categoria classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom.

6 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizados como métodos de selecção a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.

7 - Sistema de classificação - os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos quando solicitadas.

A classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética da soma da classificação obtida na avaliação curricular com a classificação obtida na entrevista profissional de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores.

8 - Apresentação de candidaturas:

8.1 - Prazo - 15 dias úteis contados da data de publicação do presente aviso.

8.2 - As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento de admissão dirigido ao presidente do júri, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas, para o Palácio Foz, Praça dos Restauradores, 1250-187 Lisboa, devendo conter os seguintes elementos:

a) Nome, estado civil, residência, código postal, telefone e número e validade do bilhete de identidade;

b) Indicação da categoria detida, natureza do vínculo e quadro de pessoal a que pertence;

c) Indicação do concurso a que se candidata e do Diário da República que publica o presente aviso.

8.3 - Documentos a juntar ao requerimento:

a) Declaração, devidamente actualizada e autenticada (data reportada ao fim do prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), passada pelo serviço a que pertence o candidato, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, assim como as classificações de serviço relevantes para este concurso;

b) Declaração, do serviço a que pertence o candidato, descritiva do conteúdo funcional relevante das funções desempenhadas nos últimos três anos;

c) Currículo profissional detalhado e actualizado do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções exercidas, no presente e no passado, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação realizadas (cursos, estágios, especializações, seminários, indicando a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras);

d) Documentos comprovativos da formação profissional.

8.4 - Aos candidatos pertencentes ao Instituto da Comunicação Social não é exigida a apresentação da declaração a que se refere a alínea a) do n.º 8.3, sendo ainda dispensada a apresentação de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual.

8.5 - A não apresentação do documento comprovativo dos requisitos de admissão exigido na alínea a) do n.º 8.3 deste aviso determina a exclusão do concurso.

9 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão afixadas em local próprio, nas instalações do Instituto da Comunicação Social.

10 - O júri para o presente concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Licenciada Maria Stella S. T. da Silva Lino, chefe de divisão.

Vogais efectivos:

1.º Licenciada Ana Cristina C. Calheiros Velozo, técnica superior principal.

2.º Licenciado João Mineiro Branco, técnico superior de 1.ª classe.

Vogais suplentes:

1.º Licenciada Lúcia de Fátima Araújo Costa da Rosa, técnica superior principal.

2.º Maria Olinda Nunes Neves Figueira, técnica profissional especialista.

A presidente do júri será substituída, nas suas faltas e impedimentos, pela 1.ª vogal efectiva.

11 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

13 de Maio de 2002. - O Vice-Presidente, Manuel Paisana.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2019788.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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