Rectificação 1136/2002. - Por terem sido publicados com algumas imprecisões os Estatutos do Instituto Arquitecto Marques da Silva, relativamente ao texto aprovado em sessão plenária de 8 de Novembro de 2001, do senado desta Universidade, para os devidos efeitos se rectifica a resolução 13/2002 (2.ª série), publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 29, de 4 de Fevereiro de 2002, de p. 2331 a p. 2333:
Assim, onde se lê:
"Artigo 3.º
Objectivos e atribuições
O IMS é um organismo de carácter cultural, científico e pedagógico, com as seguintes atribuições:
a) Promover a classificação, preservação, conservação e divulgação de todo o património artístico e arquitectónico legado pelos herdeiros do arquitecto José Marques da Silva;
b) Desenvolver acções de classificação, preservação, conservação e divulgação do património artístico e arquitectónico da autoria do arquitecto José Marques da Silva não incluído no legado referido na alínea anterior;
c) ...
d) Colaborar com a Universidade do Porto e as suas unidades orgânicas, bem como com outras entidades públicas e privadas, em acções comuns no domínio da ciência, da arte e da pedagogia, designadamente na área da arquitectura, promovendo iniciativas destinadas a fomentar a dignificação de arquitecto e a qualidade da arquitectura dentro e fora do País, incluindo o intercâmbio com universidades nacionais e estrangeiras;
e) ...
f) ...
g) ...
Artigo 5.º
Conselho geral
1 - O conselho geral é constituído:
a) ...
b) Por um professor de História da Arte, da Faculdade de Letras, por um professor da Faculdade de Arquitectura e por um professor da Faculdade de Belas-Artes, nomeados pelo reitor;
c) Por um arquitecto de reconhecida competência e idoneidade, proposto ao reitor pelos membros do conselho directivo referidos nas alíneas a) e b) e por aquele nomeado;
d) ...
2 - ...
3 - O mandato dos membros do conselho geral é de três anos.
4 - ...
5 - ...
Artigo 6.º
Direcção
1 - A direcção é constituída:
a) Pelo presidente, que será um professor catedrático da Universidade do Porto designado pelo reitor;
b) Por dois vogais, designados pelo conselho geral para o exercício de mandatos de três anos e nomeados pelo reitor.
2 - Pelo menos um dos vogais referidos na alínea b) do n.º 1 do presente artigo será funcionário da Universidade do Porto, docente, investigador ou não docente com categoria não inferior à de técnico superior.
3 - ...
4 - ...
5 - ...
Artigo 7.º
Conselho científico
1 - O conselho científico é constituído:
a) ...
b) Por mais quatro docentes de Arquitectura, Pintura, Escultura ou História da Arte da Universidade do Porto, três dos quais, pelo menos, com a categoria de professor, designados pelo senado para o exercício de mandatos com a duração de dois anos, considerados automaticamente prorrogados enquanto não tiverem lugar novas designações de membros."
deve ler-se:
"Artigo 3.º
Objectivos e atribuições
O IMS é um organismo de carácter cultural, científico e pedagógico, com as seguintes atribuições:
a) Promover a classificação, preservação, conservação e valorização de todo o património artístico e arquitectónico legado pelos herdeiros do arquitecto José Marques da Silva;
b) Desenvolver acções de classificação, preservação, conservação e valorização do património artístico e arquitectónico da autoria do arquitecto José Marques da Silva não incluído no legado referido na alínea anterior;
c) ...
d) Colaborar com a Universidade do Porto e as suas unidades orgânicas, bem como com outras entidades públicas e privadas, em acções comuns no domínio da ciência, da arte e da pedagogia, designadamente na área da arquitectura, promovendo iniciativas destinadas a fomentar a dignificação da profissão de arquitecto e a qualidade da arquitectura dentro e fora do País, incluindo o intercâmbio com universidades nacionais e estrangeiras;
e) ...
f) ...
g) ...
Artigo 5.º
Conselho geral
1 - O conselho geral é constituído:
a) ...
b) Por um professor de Ciências e Técnicas do Património, da Faculdade de Letras, por um professor da Faculdade de Arquitectura e por um professor da Faculdade de Belas-Artes, nomeados pelo reitor;
c) Por um arquitecto de reconhecida competência e idoneidade, proposto ao reitor pelos membros do conselho geral referidos nas alíneas a) e b) do presente artigo e por aquele nomeado;
d) ...
e) ...
2 - ...
3 - O mandato dos membros do conselho geral é de dois anos.
4 - ...
5 - ...
Artigo 6.º
Direcção
1 - A direcção é constituída:
a) Pelo presidente, que será um professor da Universidade do Porto designado pelo reitor;
b) Por dois vogais, designados pelo conselho geral para o exercício de mandatos de dois anos e nomeados pelo reitor.
2 - Pelo menos um dos vogais referidos na alínea b) do n.º 1 do presente artigo será funcionário da Universidade do Porto, docente ou investigador.
3 - ...
4 - ...
5 - ...
Artigo 7.º
Conselho científico
O conselho científico é constituído:
a) ...
b) Por mais quatro docentes de Arquitectura, Pintura, Escultura ou Ciências e Técnicas do Património da Universidade do Porto, três dos quais, pelo menos, com a categoria de professor, designados pelo senado para o exercício de mandatos com a duração de dois anos, considerados automaticamente prorrogados enquanto não tiverem lugar novas designações de membros.
2 - ...
13 de Maio de 2002. - O Reitor, J. Novais Barbosa.