Portaria 665/81
de 5 de Agosto
Considerando que se torna necessário adquirir instalações para funcionamento da 3.ª Repartição de Finanças do Concelho de Sintra, que funcionará no Cacém;
Considerando ter-se encontrado um imóvel que satisfaz o fim em vista e que o pagamento respectivo vai abranger os anos de 1981 e 1982;
Tendo em atenção o disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, o seguinte:
1.º A Direcção-Geral do Património do Estado fica autorizada a celebrar contrato de compra e venda da fracção A do prédio urbano sito no Cacém, na Rua E à Rua de Elias Garcia, lote E, constituída por cave e rés-do-chão do referido prédio, descrito na Conservatória do Registo Predial de Sintra sob o n.º 64491, a fl. 125 v.º do livro B-170, pela importância de 18299000$00.
2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no número anterior será satisfeito da seguinte forma:
Em 1981 - 12809300$00;
Em 1982 - 5489700$00.
Ministério das Finanças e do Plano, 20 de Julho de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão.