Aviso 4672/2002 (2.ª série) - AP. - António Paulino da Silva Paiva, presidente da Câmara Municipal de Tomar:
Torna público, nos termos dos artigos 148.º e 149.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, o teor da deliberação do executivo municipal, tomada em reunião ordinária celebrada em 25 de Fevereiro do ano 2002:
"Foi presente a informação n.º 50/02-DPF, do chefe da Divisão de Planeamento Físico, a propor que a Câmara aprove uma alteração ao PDM sujeita a regime simplificado, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 97.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, visando a alteração da implantação dos edifícios previstos no alvará de loteamento n.º 1/74, com a redefinição dos usos dos terrenos entre áreas destinadas a equipamento e habitação, alterando a área de implantação (de 1080 m2 para 3176 m2), a área de construção acima do solo (de 5400 m2 para 5437 m2), o número máximo de pisos acima do solo (redução de cinco para três pisos) permitindo-se a construção de garagens em cave.
A Câmara, analisando o processo e homologando a informação técnica, deliberou aprovar a presente proposta de alteração ao PDM sujeita a regime simplificado, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 97.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, solicitando que o órgão deliberativo proceda à sua aprovação.
Mais deliberou a Câmara que os serviços dêem cumprimento ao disposto no n.º 3 do artigo 97.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro.
Esta deliberação foi aprovada por unanimidade e tomada em minuta".
22 de Março de 2002. - O Presidente da Câmara, António P. Silva Paiva.