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Despacho 19654/2006, de 26 de Setembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 186, de 26.09.2006, Pág. 20121
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Sumário

Determina a suspensão dos processos de aquisição pelos hospitais do Serviço Nacional de Saúde qualquer que seja o seu regime jurídico, de novos medicamentos de uso exclusivo hospitalar ou outros medicamentos de receita médica restrita, quando apenas comercializados a nível hospitalar, até à entrada em vigor do projecto de diploma sobre a avaliação destes medicamentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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