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Portaria 1063/2006, de 26 de Setembro

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Sumário

Suspende o uso da praia da Almagreira, em Peniche.

Texto do documento

Portaria 1063/2006
de 26 de Setembro
Considerando que a praia da Almagreira foi classificada pelo Plano de Ordenamento da Orla Costeira Alcobaça-Mafra (POOC Alcobaça-Mafra), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/2002, de 17 de Janeiro, como praia marítima do tipo III, ou seja, praia equipada com uso condicionado;

Considerando que a situação de instabilidade das arribas na envolvente da praia da Almagreira provocou já a queda de um bloco e, por conseguinte, potenciou o risco de desmoronamento de outros blocos e a erosão das encostas e dos taludes, consubstanciando a ocorrência de um caso de força maior que afecta a segurança dos utentes da praia da Almagreira;

Considerando que os utentes da mesma têm vindo a utilizar o areal nas zonas limítrofes à praia, ignorando a sinalização existente no local e potenciando a situação de risco;

Considerando que, nos termos do n.º 4 do artigo 48.º do Regulamento do POOC Alcobaça-Mafra, se prevê a possibilidade de as autoridades intervenientes na gestão do litoral declararem, temporariamente, o uso suspenso das praias marítimas sempre que as condições de segurança, a qualidade da água e o equilíbrio ambiental justifiquem a sua interdição ao uso balnear;

Considerando que estão em risco a segurança e a integridade de pessoas e bens e com fundamento no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 309/93, de 2 de Setembro;

Promovida a audição da Câmara Municipal de Peniche e da Capitania do Porto de Peniche:

Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, o seguinte:

1.º Pela presente portaria declara-se a praia da Almagreira, no concelho de Peniche, como praia de uso suspenso.

2.º A suspensão vigora por um ano.
3.º A presente portaria produz os seus efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

Em 30 de Junho de 2006.
O Ministro da Defesa Nacional, Luís Filipe Marques Amado. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/201938.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-09-02 - Decreto-Lei 309/93 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Regulamenta a elaboração e a aprovação dos planos de ordenamento da orla costeira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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