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Aviso 6971/2002, de 24 de Maio

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Texto do documento

Aviso 6971/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro faz-se público que, por despacho do conselho de administração de 14 de Março de 2002 e autorização do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Centro de 2 de Abril de 2002, se encontra aberto concurso institucional interno geral para provimento de uma vaga de assistente de radiologia da carreira médica hospitalar, do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 1017/95, de 2 de Agosto.

2 - O concurso é institucional interno geral, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos de admissão e já vinculados à função pública, independentemente do serviço a que pertençam.

3 - Prazo de validade - o concurso destina-se ao provimento da vaga anunciada e esgota-se com o seu preenchimento.

4 - Local de trabalho - Hospital de Alcobaça Bernardino Lopes de Oliveira ou noutras instituições com as quais tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.

5 - Regime de trabalho - é o de dedicação exclusiva, quarenta e duas horas semanais, a menos que os interessados declarem optar pelo regime de tempo completo, podendo o mesmo ser desenvolvido em horário desfasado, de acordo com as disposições legais existentes, nomeadamente o despacho ministerial 19/90, de 22 de Agosto.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - São requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

6.2 - São requisitos especiais:

a) Possuir o grau de assistente da área profissional a que respeita o concurso ou equivalente, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

7 - Apresentação das candidaturas:

7.1 - Forma - as candidaturas, devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Alcobaça Bernardino Lopes de Oliveira e entregue pessoalmente na Secção de Pessoal, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o Hospital de Alcobaça, Apartado 70, 2461-601 Alcobaça, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 7.2.

7.2 - Prazo - o prazo de apresentação das candidaturas é de 20 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

7.3 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone;

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço de saúde a que o requerente eventualmente esteja vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e data do Diário da República onde vem anunciado, bem como a área profissional a que se candidata;

d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

8 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente da área profissional a que respeita o concurso ou equivalente;

b) Documento comprovativo do vínculo à função pública;

c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

d) Cinco exemplares do curriculum vitae.

8.1 - O documento referido na alínea c) do número anterior pode ser substituído por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que o candidato se encontra.

8.2 - A não apresentação no prazo de candidatura dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 8 implica a não admissão ao concurso.

8.3 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão a concurso.

9 - O método de selecção dos candidatos é o de avaliação curricular, conforme o disposto na secção VI do Regulamento anexo à Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

10 - A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada no placard da Secção de Pessoal, sendo os candidatos notificados da afixação.

11 - A lista de classificação final, após homologação, será publicada no Diário da República, conforme determina o n.º 34 do Regulamento anexo à Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

12 - As falsas declarações feitas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos são puníveis nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar se o candidato for funcionário ou agente.

13 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. Virgolino Ferreira Cardoso, chefe de serviço de radiologia do Hospital de Leiria.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria José da Costa Clemente, assistente de radiologia do Hospital de Pombal.

Dr.ª Maria Margarida Vilela Lúcio Pereira, assistente de radiologia do Hospital de Leiria.

Vogais suplentes:

Dr. José Miguel Bento Dias Ferreira, assistente graduado de radiologia do Hospital da Figueira da Foz.

Dr.ª Maria Cecília Barreiro Benzinho, assistente graduada de radiologia do Hospital da Figueira da Foz.

14 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri em caso de falta ou impedimento.

9 de Maio de 2002. - A Directora, Maria Adelaide Castelo Madeira Afonso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2019372.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-12 - Decreto-Lei 210/91 - Ministério da Saúde

    Estabelece regras transitórias para o progressivo alargamento dos escalões relativo às carreiras médicas, alterando o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-21 - Portaria 1017/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI PELO QUADRO ANEXO A PRESENTE PORTARIA, O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE ALCOBAÇA, APROVADO PELA PORTARIA 749/87 DE 1 DE SETEMBRO, POSTERIORMENTE ALTERADO PELA PORTARIA 1084/92 DE 26 DE NOVEMBRO. DEPARTAMENTALIZA AS UNIDADES ORGÂNICAS DE NATUREZA ADMINISTRATIVA A QUE CORRESPONDEM OS LUGARES DE CHEFE DE REPARTIÇÃO E DE SECÇÃO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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