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Resolução 168/81, de 1 de Agosto

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Sumário

Resolve julgar inconstitucional a norma do artigo 2.º, alínea d), do Decreto-Lei n.º 758/76, de 22 de Outubro.

Texto do documento

Resolução 168/81
Ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 146.º e no n.º 2 do artigo 281.º da Constituição da República, o Conselho da Revolução, precedendo o Acórdão 407, lavrado, em conferência, na Comissão Constitucional, resolveu julgar inconstitucional a norma do artigo 2.º, alínea d), do Decreto-Lei 758/76, de 22 de Outubro.

Aprovada em Conselho da Revolução em 22 de Julho de 1981.
O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes, general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/201931.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-10-22 - Decreto-Lei 758/76 - Presidência do Conselho de Ministros

    Amnistia os crimes políticos e as infracções disciplinares da mesma natureza cometidos desde 25 de Abril de 1974.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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