Resolução 168/81
Ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 146.º e no n.º 2 do artigo 281.º da Constituição da República, o Conselho da Revolução, precedendo o Acórdão 407, lavrado, em conferência, na Comissão Constitucional, resolveu julgar inconstitucional a norma do artigo 2.º, alínea d), do Decreto-Lei 758/76, de 22 de Outubro.
Aprovada em Conselho da Revolução em 22 de Julho de 1981.
O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes, general.