Portaria 1059/2006
de 25 de Setembro
Pela Portaria 1342/2004, de 21 de Outubro, foi criada a zona de caça municipal de Montouto (processo 3896-DGRF), situada no município de Vinhais, e transferida a sua gestão para a Junta de Freguesia de Montouto.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos sitos no município de Vinhais, com a área de 1138 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 26.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça municipal criada pela Portaria 1342/2004, de 21 de Outubro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Montouto, município de Vinhais, com a área de 1138 ha, ficando a mesma com a área total de 1935 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 5 de Setembro de 2006. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 28 de Novembro de 2005.
(ver documento original)